Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.764/2013

Concede Medalha a servidor Bombeiro Militar que menciona.

DECRETO Nº 1.764, DE 08 DE MAIO DE 2013.

Concede Medalha a servidor Bombeiro Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- JOÃO BENTO MOREIRA LOPES

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio 20132, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

ADERSON JOSÉ BARBOSA - CEL BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Art. 1º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.