Decreto nº 1.765/2013
Dispõe sobre exclusão do servidor dos Decretos nº 3025/2001, nº 5216/2005 e 1487/2006, que versam sobre enquadramento, progressão vertical e progressão horizontal, respectivamente de servidores do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviços de Trânsito e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.765, DE 08 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre exclusão do servidor dos Decretos nº 3025 /2001, nº 5216 /2005 e 1487 /2006, que versam sobre enquadramento, progressão vertical e progressão horizontal, respectivamente de servidores do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviços de Trânsito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto o Parecer nº 12/SGA/13, constante no Processo nº 657.392/08, de 24 de outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor abaixo excluído dos seguintes Decretos:
Cargo: Agente do Serviço de Transito
Matrícula Nome Procedimento Decreto/Data
80.037 ANTONIO MONTEIRO SOBRAL Enquadramento 3025 /2001 - 11.09.2001
Progressão Vertical 5216 /2005 - 28.02.2005
Progressão Horizontal 1487 /2006 - 26.09.2006
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2013, 190º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3025/2001 de //
Decreto nº 5216/2005 de 28/02/2005
Decreto nº 1487/2006 de //