Decreto nº 1.766/2013
Dispõe sobre a desativação voluntária e definitiva da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.766, DE 09 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a desativação voluntária e definitiva da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 365373/2013, desta Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica desativada voluntária e definitiva a Escola Estadual "Maria Auxiliadora", localizada no município de Araguaiana/MT, a partir do ano de 2006.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE a desativação do CNPJ junto ao Ministério da Fazenda, Contas Bancárias e demais órgãos competentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.