Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.766/2013

Dispõe sobre a desativação voluntária e definitiva da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.766, DE 09 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre a desativação voluntária e definitiva da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 365373/2013, desta Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica desativada voluntária e definitiva a Escola Estadual "Maria Auxiliadora", localizada no município de Araguaiana/MT, a partir do ano de 2006.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE a desativação do CNPJ junto ao Ministério da Fazenda, Contas Bancárias e demais órgãos competentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.