Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.766/2025

Promove Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM.

DECRETO Nº 1.766, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

Promove Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 11 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e o

Art. 38 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos a contar de 02 de Dezembro de 2025, pelo critério de "Antiguidade", as Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM, abaixo mencionados:

I - POR ANTIGUIDADE

AO POSTO DE 2º TENENTE QOBM

ASP OF QOBM DELFINO ALVES FLORENTINO JUNIOR

ASP OF QOBM MAILORAN ALVES RIBEIRO

ASP OF QOBM LUIZ FABIO DA SILVA

ASP OF QOBM MATEUS MOTA ALENCAR

ASP OF QOBM PEDRO RONDINA

ASP OF QOBM ALEX COSTA DE QUEIROZ

ASP OF QOBM MATHEUS BATISTA DE CASTRO

ASP OF QOBM HENRIQUE DA CAS

ASP OF QOBM ANDRE MENDES DA SILVA

ASP OF QOBM JUSMAIL ALVES SIQUEIRA

ASP OF QOBM RENAN ALVES DE ALMEIDA

ASP OF QOBM FELIPE CRUZ VIEIRA

ASP OF QOBM LUDMYLLA BIANCHINI

ASP OF QOBM ANNE CAROLINE FONSECA PEREIRA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - CEL BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

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Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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