Decreto nº 1.766/2025
Promove Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM.
DECRETO Nº 1.766, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Promove Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
Art. 11 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e o
Art. 38 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos a contar de 02 de Dezembro de 2025, pelo critério de "Antiguidade", as Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM, abaixo mencionados:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE 2º TENENTE QOBM
ASP OF QOBM DELFINO ALVES FLORENTINO JUNIOR
ASP OF QOBM MAILORAN ALVES RIBEIRO
ASP OF QOBM LUIZ FABIO DA SILVA
ASP OF QOBM MATEUS MOTA ALENCAR
ASP OF QOBM PEDRO RONDINA
ASP OF QOBM ALEX COSTA DE QUEIROZ
ASP OF QOBM MATHEUS BATISTA DE CASTRO
ASP OF QOBM HENRIQUE DA CAS
ASP OF QOBM ANDRE MENDES DA SILVA
ASP OF QOBM JUSMAIL ALVES SIQUEIRA
ASP OF QOBM RENAN ALVES DE ALMEIDA
ASP OF QOBM FELIPE CRUZ VIEIRA
ASP OF QOBM LUDMYLLA BIANCHINI
ASP OF QOBM ANNE CAROLINE FONSECA PEREIRA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.