Decreto nº 1.767/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.767, DE 10 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 27 de dezembro de 2006;
Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 292 , de 26 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental tem por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental, compreende as seguinte unidades Administrativas:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade Setorial de Controle Interno
III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Unidade de Assessoria
IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Coordenadoria de Planejamento
1.1 - Gerência de Planejamento e Convênios
1.2 - Gerência de Execução Orçamentária
2 - Coordenadoria Financeira
2.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira
2.2 - Gerência de Execução Financeira e do Gasto
3 - Coordenadoria Contábil
3.1 - Gerência de Conformidade Contábil
3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 - Gerência de Infra-Estrutura de TI
4.2 - Gerência de Sistemas e Banco de Dados
4.3 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico ao Usuário
4.4 - Gerência de Planejamento, Qualidade e Segurança das Informações
5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção
5.2 - Gerência de Aplicação
5.3 - Gerência de Capacitação
5.4 - Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho
6 - Coordenadoria de Apoio Logístico
6.1 - Gerência de Almoxarifado
6.2 - Gerência de Patrimônio Mobiliário
6.3 - Gerência de Ambiente e Patrimônio Imobiliário
6.4 - Gerência de Serviços Gerais
6.5 - Gerência de Transporte
6.6 - Gerência de Protocolo
6.7 - Gerência de Arquivo Setorial
7 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos
7.1 - Gerência de Processos de Aquisições
7.2 - Gerência de Formalização de Contratos
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental são constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4º Na implementação da presente estrutura serão utilizados, para efeito de transformação, 10 (dez) cargos de Agente Ambiental, DGA-10, 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, DGA-9 e 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, DGA-6 que fazem parte da estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 5º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Ambiental elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições inerentes aos cargos desta Secretaria, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 2.092 , de 14 de Agosto de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 2013.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 ....
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Controle Interno
- Assessor Técnico III DGA-6 1 ....
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 ....
- Assessor Técnico III DGA-6 1 ....
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 ....
1.1 Gerência de Planejamento e Convênios
- Gerente DGA-8 1 ....
1.2 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente DGA-8 1 ....
2. Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 ....
2.1 Gerência de Receita e Programação Financeira
- Gerente DGA-8 1 ....
2.2 Gerência de Execução Financeira e do Gasto
- Gerente DGA-8 1 ....
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 ....
3.1 Gerência de Conformidade Contábil
- Gerente DGA-8 1 ....
3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
- Gerente DGA-8 1 ....
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 ....
4.1 Gerência de Infra-Estrutura de TI
- Gerente DGA-8 1 ....
4.2 Gerência de Sistemas e Banco de Dados
- Gerente DGA-8 1 ....
4.3 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico ao Usuário
- Gerente DGA-8 1 ....
4.4 Gerência de Planejamento, Qualidade e Segurança das Informações
- Gerente DGA-8 1 ....
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 ....
5.1 Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente DGA-8 1 ....
5.2 Gerência de Aplicação
- Gerente DGA-8 1 ....
5.3 - Gerência de Capacitação
- Gerente DGA-8 1 ....
5.4 Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho
- Gerente DGA-8 1 ....
6. Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 ....
6.1 Gerência de Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 ....
6.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário
- Gerente DGA-8 1 ....
6.3 Gerência de Ambiente e Patrimônio Imobiliário
- Gerente DGA-8 1 ....
6.4 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 ....
6.5 Gerência de Transporte
- Gerente DGA-8 1 ....
6.6 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 ....
6.7 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 ....
7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 ....
7.1 Gerência de Processos de Aquisições
- Gerente DGA-8 1 ....
- Pregoeiro DGA-6 1 ....
7.2 Gerência de Formalização de Contratos
- Gerente DGA-8 1 ....
TOTAL 35
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2092/2009 de 14/08/2009