Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.768/2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.768, DE 06 DE JANEIRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 1316 /2012) (Vide Decreto nº 1854 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, tem por finalidade formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas ao desenvolvimento do turismo, como atividade econômica relevante para a geração de emprego, renda e integração regional, através de medidas e atividades de apoio, incentivo e estímulo a dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Estado; concepção, formulação, normalização e gestão de fundos especiais de investimentos das empresas de turismo; promoção, tração e captação de investimentos externos nos setores de turismo nacional e internacional, e o exercício de outras funções correlatas, nos termos do seu regimento.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 , e 36 , de 16 de janeiro de 1992 e 11 de outubro de 1995, e

considerando o artigo 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, o artigo 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 138 , de 05 de novembro de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e a Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento do Turismo II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria III - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Desenvolvimento e Fomento do Turismo 1.1 - Gerência de Normatização e Fiscalização de Atividade Turística 1.2 - Gerência de Programas Especiais 1.3 - Gerência de Projetos 1.4 - Gerência Técnica 2 - Superintendência de Promoção e Divulgação 2.1 - Gerência de Eventos 2.2 - Gerência de Relação com o Mercado 2.3 - Gerência de Marketing 2.4 - Gerência de Pesquisa, Informação e Divulgação

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo, editar o Regimento da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.141 , de 31 de janeiro de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro 2009.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento do Turismo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II DGA-5 5 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 2 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Desenvolvimento e Fomento do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Gerência de Normatização e Fiscalização de Atividade Turística

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Gerência de Programas Especiais

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Gerência de Projetos

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Gerência Técnica

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Promoção e Divulgação

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Gerência de Eventos

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2 Gerência de Relação com o Mercado

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3 Gerência de Marketing

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4 Gerência de Pesquisa, Informação e Divulgação

- Gerente DGA-8 1 - -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 6

TOTAL 31