Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.768/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.768, DE 10 DE MAIO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 1, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do parágrafo único do artigo 100, mantido o respectivo texto, como segue: "Art. 100. ... ...

Parágrafo único.... (cf. inciso III do caput combinado com o

§ 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)" II - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do

§ 13 do artigo 108, mantido o respectivo texto, como segue: "Art. 108. ... ...

§ 13 .... (cf. inciso IV do caput combinado com o

§ 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)" III - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do

§ 16 do artigo 198-A, mantido o respectivo texto, como segue: "Art. 198-A. ....

§ 16 .... (cf. incisos III e IV do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)" IV - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do caput do artigo 198-G, mantido o respectivo texto, como segue: "Art. 198-G. (cf. incisos III e IV do caput combinado com o

§ 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, alterados na forma do artigo anterior, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.