Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.769/2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 1.769, DE 06 DE JANEIRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2021 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , cumulada com a aplicação do art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7.159 , de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 8.201 , de 11 de novembro de 2004, a Lei nº 8.252 , de 20 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004, e a Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, a Lei nº 9.063 , de 23 de dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, e a Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Comitê de Política Fazendária II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Fazenda 2 - Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual 3 - Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Conselho de Contribuintes 1.1 - Conselho de Contribuintes - Pleno 1.2 - Câmaras de Julgamento 1.3 - Gerência de Processos Administrativos Tributários 2 - Corregedoria Fazendária IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidades de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Gestão Financeira Estadual 1.1 - Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado 1.2 - Coordenadoria de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira 1.3 - Coordenadoria de Recursos Financeiros 2 - Superintendência de Gestão do Endividamento Público 2.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ 2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ 2.3 - Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais 3 - Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado 3.1 - Coordenadoria de Acompanhamento e Validação de Execução Orçamentária 3.2 - Coordenadoria de Planejamento Contábil 3.3 - Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial 3.4 - Coordenadoria de Informação Contábil 3.5 - Coordenadoria de Consolidação do Registro Contábil 3.6 - Coordenadoria de Custos Públicos Estaduais 4 - Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta 4.1 - Coordenadoria de Análise da Administração Indireta 4.2 - Coordenadoria de Empresas em Liquidação 5 - Superintendência de Normas da Receita Pública 5.1 - Gerência de Redação Final de Normas 5.2 - Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação 5.3 - Gerência de Controle de Processos Judiciais 6 - Superintendência de Análise da Receita Pública 6.1 - Gerência de Análise da Receita Pública 6.2 - Gerência de Controle de Comércio Exterior 6.3 - Gerência de Recuperação da Receita Pública 6.4 - Gerência de Conta Corrente Fiscal 6.5 - Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal 7 - Superintendência de Informações do ICMS 7.1 - Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada 7.2 - Gerência de Nota Fiscal de Saída 7.3 - Gerência de Informações Econômico Fiscais 7.4 - Gerência de Gestão do Crédito Fiscal 7.5 - Gerência de Informações Digitais 8 - Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas 8.1 - Gerência de Informações do IPVA 8.2 - Gerência de Informações de Outras Receitas 8.3 - Gerência de Registro da Receita Pública 8.4 - Gerência de Informações Cadastrais 9 - Superintendência de Fiscalização 9.1 - Gerência de Planejamento de Ações Fiscais 9.2 - Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada 9.3 - Gerência de Controle de Transportadoras 9.4 - Gerência de Controle Digital 10 - Superintendência de Execução Desconcentrada 10.1 - Gerência de Planejamento da Execução 10.2 - Gerência de Execução de Trânsito Leste 10.3 - Gerência de Execução de Trânsito Oeste 10.4 - Gerência de Execução de Trânsito Norte 10.5 - Gerência de Execução de Trânsito Sul 10.6 - Gerência de Execução de Serviços Leste 10.7 - Gerência de Execução de Serviços Oeste 10.8 - Gerência de Execução de Serviços Norte 10.9 - Gerência de Execução de Serviços Sul 10.10 - Gerência de Mercadorias Apreendidas 11 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte 11.1 - Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço; 11.2 - Gerência de Atendimento Regional da Baixada Cuiabana 11.3 - Gerência de Atendimento Regional Sul 11.4 - Gerência de Atendimento Regional Norte 11.5 - Gerência de Atendimento Regional Oeste 11.6 - Gerência de Atendimento Regional Leste 11.7 - Gerência de Serviços Mediáticos Especializados 11.8 - Gerência de Informações e Ouvidoria. VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Agências Fazendárias 2 - Postos Fiscais 3 - Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação) 4 - Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT (desativada)

Art. 4º A estrutura e funcionamento do Conselho de Contribuintes serão objetos de regulamento próprio.

Art. 5º A estrutura e funcionamento da Corregedoria Fazendária são objetos de regulamento próprio.

Art. 6º As competências da Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal - GPIF e da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente deverão constar no Regimento Interno da SEFAZ.

Parágrafo único. A distribuição e vinculação hierárquica das Agências Fazendárias na estrutura das Gerências que integram o Item 11, do inciso V, do Artigo 3º deste Decreto serão efetivadas por ato administrativo do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação, simbologia e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Fica mantido de forma institucional o Comitê de Política Fazendária, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, delibere assuntos pertinentes à Organização.

§ 1º O Comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos: I - Secretário de Estado de Fazenda; II - Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda; III - Secretario Executivo do Núcleo Jurídico e Fazendário; IV - Chefe de Gabinete; V - Assessor Técnico II da Receita Pública; VI - Assessor Técnico II do Tesouro Estadual; VII - Assessor Especial II da Gestão Institucional; VIII - Assessor Técnico I da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário; IX - Julgador Presidente do Conselho de Contribuintes; X - Corregedor Fazendário.

§ 2º As representações, constantes dos incisos V e VI do

§1º, deste artigo, corresponderão a um membro representando cada área, o mesmo será indicado pelo respectivo Secretário Adjunto.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2008.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de janeiro de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 1856 /2009)

Art. 11. Revogam-se as seguintes disposições: I - Decreto nº 1.170 , de 18 de fevereiro de 2008; II - Decreto nº 645 , de 21 de agosto de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro 2009, 188º da Independência e 121º da República. *Republicado por ter saído com o número do Decreto incorreto no D.O. de 06.01.09

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

- Secretário Adjunto do Tesouro Estadual DGA-2 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública

- Secretário Adjunto da Receita Pública DGA-2 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Conselho de Contribuintes

- Julgador Presidente do Conselho de Contribuintes DGA-3 1 - -

1.1 Conselho de Contribuintes - Pleno

- Julgador Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes DGA-7 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -

1.2 Câmaras de Julgamento

- Julgador Administrativo das Câmaras DGA-8 8 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -

1.3 Gerência de Processos Administrativos Tributários

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Corregedoria Fazendária

- Corregedor Fazendário DGA-3 1 - -

- Agente de Inspeção e controle GRAT. 12 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidades de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 4 - -

- Assessor Especial II DGA-4 14 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 7 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 13 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 23 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 4 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 38 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 2 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão Financeira Estadual

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 Coordenadoria de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3 Coordenadoria de Recursos Financeiros

- Coordenador DGA-6 1 - -

2. Superintendência de Gestão do Endividamento Público

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.2 Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.3 Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Acompanhamento e Validação de Execução Orçamentária

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2 Coordenadoria de Planejamento Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.3 Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.4 Coordenadoria de Informação Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.5 Coordenadoria de Consolidação do Registro Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.6 Coordenadoria de Custos Públicos Estaduais

- Coordenador DGA-6 1 - -

4. Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 Coordenadoria de Análise da Administração Indireta

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.2 Coordenadoria de Empresas em Liquidação

- Coordenador DGA-6 1 - -

5. Superintendências de Normas da Receita Pública

- Superintendente DGA-4 1 - -

5.1 Gerência de Redação Final de Normas

- Gerente DGA-8 1 - -

5.2 Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação

- Gerente DGA-8 1 - -

5.3 Gerência de Controle de Processos Judiciais

- Gerente DGA-8 1 - -

6. Superintendência de Análise da Receita Pública

- Superintendente DGA-4 1 - -

6.1 Gerência de Análise da Receita Pública

- Gerente DGA-8 1 - -

6.2 Gerência de Controle de Comércio Exterior

- Gerente DGA-8 1 - -

6.3 Gerência de Recuperação da Receita Pública

- Gerente DGA-8 1 - -

6.4 Gerência de Conta Corrente Fiscal

- Gerente DGA-8 1 - -

6.5 Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal

- Gerente DGA-8 1 - -

7. Superintendência de Informações do ICMS

- Superintendente DGA-4 1 - -

7.1 Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada

- Gerente DGA-8 1 - -

7.2 Gerência de Nota Fiscal de Saída

- Gerente DGA-8 1 - -

7.3 Gerência de Informações Econômicas Fiscais

- Gerente DGA-8 1 - -

7.4 Gerência de Gestão do Crédito Fiscal

- Gerente DGA-8 1 - -

7.5 Gerência de Informações Digitais

- Gerente DGA-8 1 - -

8. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas

- Superintendente DGA-4 1 - -

8.1 Gerência de Informações do IPVA

- Gerente DGA-8 1 - -

8.2 Gerência de Informações de Outras Receitas

- Gerente DGA-8 1 - -

8.3 Gerência de Registro da Receita Pública

- Gerente DGA-8 1 - -

8.4 Gerência de Informações Cadastrais

- Gerente DGA-8 1 - -

9. Superintendência de Fiscalização

- Superintendente DGA-4 1 - -

9.1 Gerência de Planejamento de Ações Fiscais

- Gerente DGA-8 1 - -

9.2 Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada

- Gerente DGA-8 1 - -

9.3 Gerência de Controle de Transportadoras

- Gerente DGA-8 1 - -

9.4 Gerência de Controle Digital

- Gerente DGA-8 1 - -

10. Superintendência de Execução Desconcentrada

- Superintendente DGA-4 1 - -

10.1 Gerência de Planejamento da Execução

- Gerente DGA-8 1 - -

10.2 Gerência de Execução de Trânsito Leste

- Gerente DGA-8 1 - -

10.3 Gerência de Execução de Trânsito Oeste

- Gerente DGA-8 1 - -

10.4 Gerência de Execução de Trânsito Norte

- Gerente DGA-8 1 - -

10.5 Gerência de Execução de Trânsito Sul

- Gerente DGA-8 1 - -

10.6 Gerência de Execução de Serviços Leste

- Gerente DGA-8 1 - -

10.7 Gerência de Execução de Serviços Oeste

- Gerente DGA-8 1 - -

10.8 Gerência de Execução de Serviços Norte

- Gerente DGA-8 1 - -

10.9 Gerência de Execução de Serviços Sul

- Gerente DGA-8 1 - -

10.10 Gerência de Mercadorias Apreendidas

- Gerente DGA-8 1 - -

11. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

- Superintendente DGA-4 1 - -

11.1 Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço

- Gerente Regional I DGA-7 1 - -

11.2 Gerência de Atendimento Regional da Baixada Cuiabana

- Gerente Regional I DGA-7 1

11.3 Gerência de Atendimento Regional Sul

- Gerente Regional I DGA-7 1 - -

11.4 Gerência de Atendimento Regional Norte

- Gerência Regional I DGA-7 1 - -

11.5 Gerência de Atendimento Regional Oeste

- Gerente Regional I DGA-7 1 - -

11.6 Gerência de Atendimento Regional Leste

- Gerente Regional I DGA-7 1 - -

11.7 Gerência de Serviços Mediáticos Especializados

- Gerente Regional I DGA-7 1 - -

11.8 Gerência de Informações e Ouvidoria

- Gerente Regional I DGA-7 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Agências Fazendárias

- Gerente DGA-8 55 - -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 17

2. Líder de Equipe DGA-10 - - 20

TOTAL 295