Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 177/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentárias vigente.

DECRETO Nº 177, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentárias vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 410.532,56, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

883 22607 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 362.445,00

885 22607 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 48.087,56

TOTAL 410.532,56

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 883 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

08 244 157 2940 9900 COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÃ

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.