Decreto nº 1.771/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.771, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: II - alterado o inciso I do parágrafo único do artigo 436-K-25, da seguinte forma: "Art. 436-K. - 25 ... ...
Parágrafo único.... ... I - a emissão será efetuada até o último dia do mês em que ocorreram as entradas; ..." II - alterado o
§ 2º do artigo 436-K-30, como segue: "Art. 436-K. - 30 ... ...
§ 2º O documento fiscal mencionado no artigo anterior deverá ser emitido pela prestadora de serviço de transporte até o último dia do mês da prestação de serviço. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.