Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.772/2009

Anula o Decreto nº 1.533, de 21 de agosto de 2008.

DECRETO Nº 1.772, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.

Anula o Decreto nº 1.533 , de 21 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a Medida Liminar proferida na Ação Civil Pública nº 583/08, em trâmite na 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Cuiabá;

Considerando que a decisão mencionada determinou a anulação do Decreto Governamental nº 1.533 /2008, DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o Decreto nº 1.533 , de 21 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "José de Mesquita", e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1533/2008 de 21/08/2008