Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.776/2009

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.776, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 3º Sgt PM JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

- Cb PM EDILSON JOSÉ DOS SANTOS

- Cb PM ESMAEL MENDES NUNES

- Cb PM JÂNIO BORGES DA SILVA

- Cb PM JOÃO CRISTINO DE FRANÇA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.