Decreto nº 1.776/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.776, DE 21 DE MAIO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2141 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade garantir a preservação, a conservação, a recomposição ambiental e o desenvolvimento sustentável, bem como formular e executar a política ambiental estadual assegurando à sadia qualidade de vida ao povo mato-grossense.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, Lei Complementar nº 220 , de 29 de setembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 383 de 19 de janeiro de 2010, Lei nº 8.366 e Lei nº 8.367 , de 13 de setembro de 2005, Lei nº 8.370 , de 10 de outubro de 2005, Lei nº 8.429 , de 28 de dezembro de 2005, e a Lei nº 8.483 , de 18 de maio de 2006.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA 2 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente 1. - Coordenadoria de Arrecadação 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Mudanças Climáticas 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Qualidade Ambiental 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Bases Florestais III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Ouvidoria Setorial do Meio Ambiente IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Monitoramento de Indicadores Ambientais 1.1 - Coordenadoria de Geotecnologia 1.2 - Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental 1.2.1 - Gerência de Laboratório e Ensaios 1.3 - Coordenadoria de Programas e Projetos Especiais 2 - Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços 2.1 - Coordenadoria de Infraestrutura 2.1.1 - Gerência de Obras Públicas Prioritárias 2.2 - Coordenadoria de Mineração 2.3 - Coordenadoria de Indústria 2.4 - Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura 2.5 - Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos 2.5.1 - Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas 2.5.2 - Gerência de Resíduos Urbanos e Hospitalares 2.6 - Coordenadoria de Avaliação de Impactos Ambientais 2.7 - Coordenadoria de Empreendimentos de Base Florestal 2.8 - Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos 2.9 - Coordenadoria de Serviços 2.10 - Gerência de Cadastros das Atividades Poluidoras 3 - Superintendência de Biodiversidade 3.1 - Coordenadoria de Ecossistemas 3.1.1 Gerência de Restauração de Ecossistemas 3.2 - Coordenadoria de Unidades de Conservação 3.2.1 - Gerência de Regularização Fundiária 3.2.2 - Gerência do Parque Estadual Massairo Okamura 3.2.3 - Gerência do Parque Estadual Mãe Bonifácia 3.2.4 - Gerência do Parque Estadual Zé Bolo Flô 3.3 - Coordenadoria da Fauna e Recursos Pesqueiros 3.4 - Coordenadoria de Mudanças Climáticas 3.5 - Coordenadoria do Jardim Botânico 4 - Superintendência de Recursos Hídricos 4.1 - Coordenadoria de Ordenamento Hídrico 4.1.1 - Gerência de Fomento e Apoio a Comitês de Bacia Hidrográfica 4.2 - Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos 4.2.1 - Gerência de Outorga 4.2.2 - Gerência de Águas Subterrâneas 5 - Superintendência de Educação Ambiental 5.1 - Coordenadoria de Educação Ambiental 5.1.1 - Gerência Informacional e Documentação Ambiental 6 - Superintendência de Gestão Florestal 6.1 - Coordenadoria de Controle Processual 6.1.1 - Gerência de Monitoramento de Processos 6.2 - Coordenadoria de Geoprocessamento 6.3 - Coordenadoria de Licenciamento de Propriedades Rurais 6.4 Coordenadoria de Recursos Florestais 6.4.1 - Gerência de Exploração e Manejo Florestal 6.5 - Coordenadoria de Reflorestamento, Monitoramento e Recuperação de Áreas Degradadas 6.6 - Coordenadoria de Autorização de Queima Controlada 6.7 - Coordenadoria de Vistoria e Monitoramento 6.8 - Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais 6.8.1 - Gerência de Controle de Recursos Florestais 7 - Superintendência de Fiscalização 7.1 - Coordenadoria de Fiscalização da Pesca 7.2 - Coordenadoria de Fiscalização Florestal e de Unidades de Conservação 7.3 - Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos 8 - Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de infração 8.1 - Coordenadoria de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres 2 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças 3 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína 4 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis 5 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop 6 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra 7 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Alta Floresta 8 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte 9 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Aripuanã 10 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Vila Rica 11 - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juara 12 - Gerência Regional Parque Estadual Serra Azul 13 - Gerência Regional Refúgio de Vida Silvestre Quelônios do Araguaia e Corixão da Mata Azul 14 - Gerência Regional Estação Ecológica Rio Ronuro e Reserva Ecológica Culuene 15 - Gerência Regional Parque Gruta da Lagoa Azul 16 - Gerência Regional Parque Estadual do Araguaia 17 - Gerência Regional Parque Águas do Cuiabá e APA Cabeceiras do Rio Cuiabá 18 - Gerência Regional Parque Estadual Dom Osório Stoffel 19 - Gerência Regional Parque Estadual Tucumã, Estação Ecológica do Rio Madeirinha e Estação Ecológica do Rio Roosevelt 20 - Gerência Regional Parque Estadual Santa Bárbara 21 - Gerência Regional Parque Estadual Serra de Ricardo Franco 22 - Gerência Regional Parque Estadual do Cristalino 23 - Gerência Regional Parque Estadual do Xingu 24 - Gerência Regional Parque Estadual do Guirá 25 - Gerência Regional Parque Estadual Igarapés do Juruena 26 - Gerência Regional Parque Estadual Encontro das Águas 27 - Gerência Regional do Monumento Natural Morro de Santo Antônio 28 - Gerência Regional da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt 29 - Gerência Regional Estradas Parques 30 - Gerência Regional APA Estadual Chapada dos Guimarães 31 - Gerência Regional APA Salto Magessi 32 - Gerência Regional APA Nascentes do Rio Paraguai
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA são os constituídos no Anexo I deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e / ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Os municípios que compõem as Diretorias Regionais estão contidas no Anexo II deste decreto.
Art. 7º Incumbe ao Secretário de Estado do Meio Ambiente editar o regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de maio de 2013.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.572 , de 22 de janeiro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2013.
ANEXO I
UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA
- Secretário do Conselho DGA-6 1 - -
2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO
- Secretário do Conselho DGA-6 1
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente
- Secretário DGA-1 1 - -
1.1 Coordenadoria de Arrecadação
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Mudanças Climáticas
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Qualidade Ambiental
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
4. Gabinete do Secretário Adjunto de Bases Florestais
Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Setorial do Meio Ambiente
- Ouvidor DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 4 - -
- Assessor Especial III DGA-6 6 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 6 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendente de Monitoramento de Indicadores Ambientais
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Geotecnologia
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2 Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2.1 Gerência de Laboratório e Ensaios
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Coordenadoria de Programas e Projetos Especiais
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
2.1 Coordenadoria de Infraestrutura
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1.1 Gerência de Obras Públicas Prioritárias
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 Coordenadoria de Mineração
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.3 Coordenadoria de Indústria
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.4 Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.5 Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.5.1 Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas
- Gerente DGA-8 1 - -
2.5.2 Gerência de Resíduos Urbanos e Hospitalares
- Gerente DGA-8 1 - -
2.6 Coordenadoria de Avaliação de Impactos Ambientais
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.7 Coordenadoria de Empreendimentos de Base Florestal
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.8 Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.9 Coordenadoria de Serviços
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.10 Gerência de Cadastros das Atividades Poluidoras
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Superintendência de Biodiversidade
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
3.1 Coordenadoria de Ecossistemas
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1.1 Gerência de Restauração de Ecossistemas
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2 Coordenadoria de Unidades de Conservação
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.2.1 Gerência de Regularização Fundiária
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2.2 Gerência do Parque Estadual Massairo Okamura
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2.3 Gerência do Parque Estadual Mãe Bonifácia
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2.4 Gerência do Parque Estadual Zé Bolo Flô
- Gerente DGA-8 1 - -
3.3 Coordenadoria da Fauna e Recursos Pesqueiros
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.4 Coordenadoria de Mudanças Climáticas
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.5 Coordenadoria do Jardim Botânico
- Coordenador DGA-6 1 - -
4. Superintendência de Recursos Hídricos
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
4.1 Coordenadoria de Ordenamento Hídrico
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1.1 Gerência de Fomento e Apoio a Comitês de Bacia Hidrográfica
- Gerente DGA-8 1 - -
4.2 Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.2.1 Gerência de Outorga
- Gerente DGA-8 1 - -
4.2.2 Gerência de Águas Subterrâneas
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Superintendência de Educação Ambiental
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
5.1 Coordenadoria de Educação Ambiental
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1.1 Gerência Informacional e Documentação Ambiental
- Gerente DGA-8 1 - -
6. Superintendência de Gestão Florestal
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 3 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 8 - -
6.1 Coordenadoria de Controle Processual
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1.1 Gerência de Monitoramento de Processos
- Gerente DGA-8 1 - -
6.2 Coordenadoria de Geoprocessamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.3 Coordenadoria de Licenciamento de Propriedades Rurais
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.4 Coordenadoria de Recursos Florestais
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.4.1 Gerência de Exploração e Manejo Florestal
- Gerente DGA-8 1 - -
6.5 Coordenadoria de Reflorestamento, Monitoramento e Recuperação de Áreas Degradadas
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.6 Coordenadoria de Autorização de Queima Controlada
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.7 Coordenadoria de Vistoria e Monitoramento
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.8 Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.8.1 Gerência de Controle de Recursos Florestais
- Gerente DGA-8 1 - -
7. Superintendência de Fiscalização
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 2 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 8 - -
- Agente Ambiental DGA-10 6 - -
7.1 Coordenadoria de Fiscalização da Pesca
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.2 Coordenadoria de Fiscalização Florestal e de Unidades de Conservação
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.3 Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos
- Coordenador DGA-6 1 - -
8. Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração
- Superintendente DGA-4 1 - -
8.1 Coordenadoria de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Cáceres
- Diretor DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Agente Ambiental DGA-10 6 - -
2. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Barra do Garças
- Diretor DGA-4 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 6 - -
3. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Juína
- Diretor DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Agente Ambiental DGA-10 4 - -
4. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Rondonópolis
- Diretor DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 4 - -
5. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Sinop
- Diretor DGA-4 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 5 - -
6. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra
- Diretor DGA-4 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 5 - -
7. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Alta Floresta
- Diretor DGA-4 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 4 - -
8. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte
- Diretor DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Agente Ambiental DGA-10 4 - -
9. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Aripuanã
- Diretor DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Agente Ambiental DGA-10 6 - -
10. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Vila Rica
- Diretor DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
- Agente Ambiental DGA-10 5 - -
11. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Juara
- Diretor DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
12. Gerência Regional Parque Estadual Serra Azul
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
13. Gerência Regional Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia e Corixão da Mata Azul
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 1 - -
14. Gerência Regional Estação Ecológica Rio Ronuro e Reserva Ecológica Culuene
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
15. Gerência Regional Parque Gruta da Lagoa Azul
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
16. Gerência Regional Parque Estadual do Araguaia
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 1 - -
17. Gerência Regional Parque Águas do Cuiabá e APA Cabeceiras do Rio Cuiabá
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
18. Gerência Regional Parque Estadual Dom Osório Stoffel
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
19. Gerência Regional Parque Estadual Tucumã, Estação Ecológica do Rio Madeirinha e Estação Ecológica do Rio Roosevelt
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 1 - -
20. Gerência Regional Parque Estadual Santa Bárbara
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
21. Gerência Regional Parque Estadual Serra de Ricardo Franco
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
22. Gerência Regional Parque Estadual do Cristalino
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 1 - -
23. Gerência Regional Parque Estadual do Xingu
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
24. Gerência Regional Parque Estadual do Guirá
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
25. Gerência Regional Parque Estadual Igarapés do Juruena
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
26. Gerência Regional Parque Estadual Encontro das Águas
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
27. Gerência Regional do Monumento Natural Morro de Santo Antônio
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
28. Gerência Regional da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 1 - -
29. Gerência Regional Estradas Parques
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
30. Gerência Regional APA Estadual Chapada dos Guimarães
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 1 - -
31. Gerência Regional APA Salto Magessi
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
32. Gerência Regional APA Nascente do Rio Paraguai
- Gerente Regional DGA-8 1 - -
- Agente Ambiental DGA-10 2 - -
TOTAL 251
ANEXO II 1 - CÁCERES 2 - BARRA DO GARÇAS
1.1 - CÁCERES 2.1 - BARRA DO GARÇAS
1.2 - ARAPUTANGA 2.2 - ARAGUAINA
1.3 - CURVELÂNDIA 2.3 - CAMPINÁPOLIS
1.4 - FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 2.4 - GENERAL CARNEIRO
1.5 - GLÓRIA D´OESTE 2.5 - NOVA XAVANTINA
1.6 - INDIAVAÍ 2.6 - NOVO SÃO JOAQUIM
1.7 - LAMBARÍ D´OESTE 2.7 - PONTAL DO ARAGUAIA
1.8 - MIRASSOL D´OESTE 2.8 - RIBEIRÃOZINHO
1.9 - PORTO ESPERIDIÃO 2.9 - TORIXORÉO
1.10 - RESERVA DO CABAÇAL 2.10 - CANARANA
1.11 - RIO BRANCO 2.11 - ÁGUA BOA
1.12 - SALTO DO CÉU 2.12 - COCALINHO
1.13 - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 2.13 - NOVA NAZARÉ
1.14 - JAURU 2.14 - GAUCHA DO NORTE
1.15 - PONTES E LACERDA 2.15 - QUERÊNCIA
1.16 - CAMPOS DE JULIO 2.16 - RIBEIRÃO CASCALHEIRA
1.17 - COMODORO
1.18 - CONQUISTA D´OESTE
1.19 - NOVA LACERDA
1.20 - VALE DE SÃO DOMINGOS
1.21 - VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE
3 - JUÍNA 4 - RONDONÓPOLIS
3.1 - JUÍNA 4.1 - RONDONÓPOLIS
3.2 - BRASNORTE 4.2 - CAMPO VERDE
3.3 - CASTANHEIRA 4.3 - DOM AQUINO
3.4 - JURUENA 4.4 - GUIRATINGA
3.5 - RONDOLÂNDIA 4.5 - ITIQUIRA
4.6 - JACIARA
4.7 - JUSCIMEIRA
4.8 - PEDRA PRETA
4.9 - POXORÉO
4.10 - PRIMAVERA DO LESTE
4.11 - SANTO ANTONIO DO LESTE
4.12 - SÃO JOSE DO POVO
4.13 - SÃO PEDRO DA CIPA
4.14 - TESOURO
4.15 - PARANATINGA
4.16 - ALTO ARAGUAIA
4.17 - ALTO GARÇAS
4.18 - ALTO TAQUARI
4.19 - ARAGUAINHA
4.20 - PONTE BRANCA
5 - SINOP 6 - TANGARÁ DA SERRA
5.1 - SINOP 6.1 - TANGARA DA SERRA
5.2 - CLAUDIA 6.2 - ALTO PARAGUAI
5.3 - FELIZ NATAL 6.3 - ARENÁPOLIS
5.4 - ITANHANGÁ 6.4 - BARRA DO BUGRES
5.5 - IPIRANGA DO NORTE 6.5 - CAMPO NOVO DO PARECIS
5.6 - LUCAS DO RIO VERDE 6.6 - DENISE
5.7 - NOVA MUTUM 6.7 - DIAMANTINO
5.8 - NOVA UBIRATÃ 6.8 - NOVA MARILÂNDIA
5.9 - SANTA CARMEN 6.9 - NOVA OLIMPIA
5.10 - SORRISO 6.10 - PORTO ESTRELA
5.11 - UNIÃO DO SUL 6.11 - SANTO AFONSO
5.12 - VERA 6.12 - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
5.13 - SANTA RITA DO TRIVELATO 6.13 - NORTELÂNDIA
5.14 - TAPURAH 6.14 - SAPEZAL
5.15 - ITAÚBA
7 - ALTA FLORESTA 8 - GUARANTÃ DO NORTE
7.1 - ALTA FLORESTA 8.1 - GUARANTÃ DO NORTE
7.2 - APIACÁS 8.2 - PEIXOTO DE AZEVEDO
7.3 - CARLINDA 8.3 - MATUPÁ
7.4 - NOVA BANDEIRANTES 8.4 - NOVO MUNDO
7.5 - NOVA MONTE VERDE 8.5 - TERRA NOVA DO NORTE
7.6 - PARANAÍTA 8.6 - MARCELÂNDIA
7.7 - COLÍDER 8.7 - NOVA SANTA HELENA
7.8 - NOVA CANAÃ DO NORTE 8.8 - NOVA GUARITA
9 - ARIPUANÃ 10 - VILA RICA
9.1 - ARIPUANÃ 10.1 - PORTO ALEGRE DO NORTE
9.2 - COLNIZA 10.2 - CANA BRAVA DO NORTE
9.3 - COTRIGUAÇU 10.3 - CONFRESA
10.4 - SANTA CRUZ DO XINGU
10.5 - SANTA TEREZINHA
10.6 - SÃO JOSE DO XINGU
10.7 - VILA RICA
10.8 - SÃO FELIX DO ARAGUAIA
10.9 - ALTO BOA VISTA
10.10 - BOM JESUS DO ARAGUAIA
10.11 - LUCIARA
10.12 - NOVO SANTO ANTONIO
10.13 - SERRA NOVA DOURADA
11 - JUARA
11.1 - JUARA
11.2 - NOVO HORIZONTE DO NORTE
11.3 - PORTO DOS GAÚCHOS
11.4 - TABAPORÃ
1. - NOVA MARINGÁ