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Decreto nº 1.777/2025

Dispõe sobre a redistribuição dos cargos das Carreiras dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.777, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a redistribuição dos cargos das Carreiras dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2025/25781, e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 799 , de 4 de dezembro de 2024, que instituiu a Secretaria de Estado de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 10,

§ 4º da Lei Estadual nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 15 da Lei Estadual nº 10.052 , de 15 de janeiro de 2014, que reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO os incisos V e X do art. 1º. do Decreto nº 494 , de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da administração pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Os cargos da Carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Mato Grosso, conforme quantitativo constante no Anexo I, passam a ser distribuídos entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na forma estabelecida no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme quantitativo constante no Anexo III, passam a ser distribuídos entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na forma estabelecida no Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.447 , de 11 de agosto de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso PROFISSIONAIS DA ÁREA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO CARGO TOTAL

Apoio Administrativo 3

Técnico Administrativo 445

Analista Administrativo 881

TOTAL 1329

ANEXO II Distribuição dos Cargos da Carreira do Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso ÓRGÃOS/ENTIDADES Apoio Administrativo Técnico Administrativo Analista Administrativo

Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - 9 2

Casa Civil - 13 17

Controladoria Geral do Estado - 10 15

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - 4 2

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - 5 5

Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - 7 7

Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - 4 2

Instituto de Terras de Mato Grosso - 4 2

Mato Grosso Previdência - 20 27

Polícia Judiciária Civil - 10 3

Procuradoria-Geral do Estado - 7 30

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - 5 7

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - 9 10

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - 2 15

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - 8 11

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - 6 22

Secretaria de Estado de Educação - 2 14

Secretaria de Estado de Justiça - 2 2

Secretaria de Estado de Comunicação - 1 3

Secretaria de Estado de Fazenda - 87 291

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - 17 25

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 2 16

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 3 152 244

Secretaria de Estado de Saúde - 5 14

Secretaria de Estado de Segurança Pública - 54 95

TOTAL 3 445 881

ANEXO III Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CARGO TOTAL

Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social 47

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social 736

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social 553

TOTAL 1336

ANEXO IV Distribuição dos Cargos da Carreira do Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social ÓRGÃOS/ENTIDADES Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

Casa Civil 0 18 7

Corpo de Bombeiros Militar 1 9 3

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - 2 1

Fundação Nova Chance - 2 1

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - 12 2

Instituto de Terras de Mato Grosso - 0 1

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 45 10

Mato Grosso Previdência - 18 6

Perícia Oficial e Identificação Técnica 3 115 10

Polícia Judiciária Civil 1 15 28

Procuradoria-Geral do Estado - 2 6

Polícia Militar - 10 8

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 2 7 16

Secretaria de Estado de Assistência Social 24 162 93

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5 3

Secretaria de Estado de Comunicação - 4 7

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 4 40 21

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 4 10 19

Secretaria de Estado de Educação - 9 29

Secretaria de Estado de Justiça - 1 3

Secretaria de Estado de Fazenda - 5 6

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - 53 118

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 82 2

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 4 60 56

Secretaria de Estado de Segurança Pública 2 50 97

TOTAL 47 736 553

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