Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.778/2025

Revigora e altera o Decreto nº 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que "institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências".

DECRETO Nº 1.778, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Revigora e altera o Decreto nº 1.285 , de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579 , de 07 de agosto de 2017, que "institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei nº 10.579 , de 7 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica revigorado o Decreto nº 1.285 , de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579 , de 7 de agosto de 2017, que "institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências", o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 10, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:

"Art. 10. A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado desde a data de publicação do decreto que revigorou o referido Programa até 29 de dezembro de 2025.

(...)."

II - alterado o artigo 14, como segue:

"Art. 14. A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada desde a data de publicação do decreto que revigorou o referido Programa até 29 de dezembro de 2025, observando o disposto no

§ 1º do artigo 3º e no parágrafo único do artigo 10, ambos deste decreto. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

GOVERNADOR DO ESTADO

FABIO GARCIA

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

MAUREN LAZZARETTI

SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

LUIS ALBERTO NESPOLO

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO

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