Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 178/2015

Dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 178, DE 03 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

Considerando a necessidade de assegurar o atendimento às necessidades de investimentos em ampliação e melhoria da infraestrutura viária constante nos programas Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo, Turismo, Pontes de Concreto, Mobilidade Urbana-Proinveste e Revitalização de Rodovias Estaduais;

Considerando ainda, a necessidade de gerir a implantação e avaliação dos referidos programas, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, em conjunto com o Banco do Brasil, com a finalidade de gerenciar a implantação do plano de investimentos, bem como acompanhar os resultados do programa Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo.

Parágrafo único. O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP ficará vinculado diretamente ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 2º O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP apoiado pelo Banco do Brasil será integrado por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de servidores públicos efetivos do Estado, e terá a seguinte composição: I - CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO: a) Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; b) Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN; c) Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ; d) Secretário Adjunto de Obras da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; e) Secretário Adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. I - CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO: a) Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; b) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; c) Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ; d) Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. (Redação dada pelo Decreto nº 140 /2019) II - SERVIDORES EFETIVOS: a) Fábio Calmon - SINFRA; b) Jefferson Marcos Delgado da Silva - SINFRA; c) Cosme Augusto Martins - SINFRA; d) Edmilson João de Arruda - SEFAZ; e) Paulo Fernandes Rodrigues - SEPLAN. II - SERVIDORES EFETIVOS: a) Jefferson Marcos Delgado da Silva - SEFAZ; b) Silvio Pereira da Rosa - SINFRA; c) Edmilson João de Arruda - SEFAZ; d) Paulo Fernandes Rodrigues - SEPLAG. (Redação dada pelo Decreto nº 140 /2019)

Art. 3º O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP será mantido por até 06 (seis) meses após o término do prazo de utilização dos recursos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.624 , de 18 de fevereiro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. (Original Assinado) MARCELO DUARTE MONTEIRO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística