Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.780/2013

Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.780, DE 23 DE MAIO DE 2013.

Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 16 a 18 de agosto de 2013, na cidade de Cuiabá/MT, com o tema "Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo".

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 19 a 21 de agosto de 2013, na cidade de Cuiabá/MT, com o tema "Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo". (Redação dada pelo Decreto nº 1897 /2013)

Parágrafo único. A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e, em sua ausência ou impedimento, pelo Superintendente de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º Compete aos municípios do Estado convocar as respectivas etapas da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º As etapas municipais ou regionais da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial ocorrerão até a data de 15 de julho de 2013.

§ 2º As conferências de que trata o caput poderão ser precedidas de conferências municipais ou regionais.

Art. 3º O Regimento Interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e editado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos/Superintendência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. (Original assinado) LUIZ ANTÔNIO PÔSSAS DE CARVALHO Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos