Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.780/2025

Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25/07/1986.

DECRETO Nº 1.780, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25/07/1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a implementação de medidas que estimulem os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas obrigações relativas ao ICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade das informações relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prestadas pelos contribuintes mato-grossenses, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea d-4 do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto nº 2.129 , de 25/7/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27/12/82, conforme indicado no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

GOVERNADOR DO ESTADO

FABIO GARCIA

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO V DO DECRETO Nº 2.129 /1986

TABELA - I

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS ... ...

ITEM III ...

... ...

III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS ...

... ...

d-4) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que seja solicitada até 30 de abril de 2026; 0,0

... ..."

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