Decreto nº 1.780/2025
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25/07/1986.
DECRETO Nº 1.780, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25/07/1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a implementação de medidas que estimulem os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas obrigações relativas ao ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade das informações relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prestadas pelos contribuintes mato-grossenses, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea d-4 do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto nº 2.129 , de 25/7/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27/12/82, conforme indicado no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
GOVERNADOR DO ESTADO
FABIO GARCIA
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO V DO DECRETO Nº 2.129 /1986
TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS ... ...
ITEM III ...
... ...
III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS ...
... ...
d-4) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que seja solicitada até 30 de abril de 2026; 0,0
... ..."
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