Decreto nº 1.782/2013
Aprova o Plano Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Mato Grosso, e dá outras providências.
*DECRETO Nº 1.782, DE 27 DE MAIO DE 2013.
Aprova o Plano Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a existência de tráfico de pessoas, migração para exploração sexual, trabalho escravo e trabalho doméstico;
Considerando a conveniência de se implementar ações setoriais e intersetoriais para redução do tráfico de pessoas;
Considerando o Decreto Federal nº 5.948 , de 26 de outubro de 2006, que aprovou a Política Nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado as diretrizes do Plano Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Mato Grosso, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As Secretarias elencadas no art. 3º do Decreto nº 990 , de 10 de fevereiro de 2012, que "institui o comitê de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas", observadas suas competências administrativas, deverão desenvolver ações de transversalidade obrigatória destinadas à prevenção, atenção às vitimas, repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus atos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2013, 192º da independência e 125º da República. (Original assinado)
LUIZ ANTÔNIO PÔSSAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
ANEXO ÚNICO
PLANO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - PETRAP
Instituições envolvidas: Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Estado e Saúde, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Policia Judiciária Civil, Policia Militar, Policia Federal, Policia Rodoviária Federal, Agencia Brasileira de Inteligência - ABIN, Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Comitê Estadual de Enfrentamento a Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Coordenadoria da ABGLT, RENOSP/SENASP, CRDHCH, Conselhos de Direitos, Prefeituras, Câmara municipal, Assembleia Legislativa, COETRAE, Instituições de Ensino Superior, (nacionais/estrangeiras), Organismos Internacionais (Organização Internacional do Trabalho e ONU Mulheres).
GRUPO 01 Tráfico Internacional de Pessoas e Migração Eixo I Prevenção ao Tráfico de Pessoas PRIORIDADE: 01 - Levantar, sistematizar, elaborar e divulgar estudos, pesquisas, informações e experiências sobre o tráfico de pessoas.
PRIORIDADE: 02 - Capacitar e formar atores envolvidos direta ou indiretamente com o enfrentamento ao tráfico de pessoas na perspectiva dos direitos humanos.
PRIORIDADE: 03 - Mobilizar e sensibilizar grupos específicos e comunidade em geral sobre o tema do tráfico de pessoas.
PRIORIDADE: 04 - Diminuir a vulnerabilidade ao tráfico de pessoas de grupos sociais específicos
Eixo II Atenção às vítimas PRIORIDADE: 05 - Articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, um sistema nacional (estadual) de referência e atendimento às vítimas de tráfico
Eixo III Repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus atores PRIORIDADE: 06 - Aperfeiçoar a legislação brasileira relativa ao enfrentamento ao tráfico pessoas e crimes correlatos.
PRIORIDADE: 07 - Ampliar a aperfeiçoar o conhecimento sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas nas instâncias e órgãos envolvidos na repressão ao crime e responsabilização dos autores
PRIORIDADE: 08 - Fomentar a cooperação entre órgãos nacionais, estaduais e municipais envolvidos no enfrentamento a tráfico de pessoas para uma atuação articulada na repressão do tráfico de pessoas e responsabilização de seus atores.
PRIORIDADE: 09 - Criar e aprimorar instrumentos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
PRIORIDADE: 10 - Estruturar órgãos responsáveis pela repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus atores.
PRIORIDADE: 11 - Fomentar a cooperação internacional para a repressão ao tráfico de pessoas.
GRUPO 02 Trafico de Pessoas e Exploração Sexual Eixo I Prevenção ao Tráfico de Pessoas PRIORIDADE: 01 - Levantar, sistematizar, elaborar e divulgar estudos, pesquisas, informações e experiências sobre o tráfico de pessoas.
PRIORIDADE: 02 - Capacitar e formar atores envolvidos direta ou indiretamente com o enfrentamento ao tráfico de pessoas na perspectiva dos direitos humanos.
PRIORIDADE: 03 - Mobilizar e sensibilizar grupos específicos e comunidade em geral sobre o tema do tráfico de pessoas.
Eixo II Atenção às vítimas PRIORIDADE: 04 - Diminuir a vulnerabilidade ao tráfico de pessoas de grupos sociais específicos.
PRIORIDADE: 05 - Articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, um sistema nacional (estadual) de referência e atendimento às vítimas de tráfico.
Eixo III Repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus atores PRIORIDADE: 06 - Aperfeiçoar a legislação brasileira relativa ao enfrentamento ao trafico de pessoas.
PRIORIDADE: 07 - Ampliar e Aperfeiçoar o conhecimento sobre o enfrentamento.
PRIORIDADE: 08 - Fomentar a cooperação entre órgãos nacionais, estaduais e municipais envolvidos no enfrentamento a tráfico de pessoas para uma atuação articulada na repressão do tráfico de pessoas e responsabilização de seus atores.
PRIORIDADE: 09 - Criar e aprimorar instrumentos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
PRIORIDADE: 10 - Estruturar órgãos responsáveis pela repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus atores.
PRIORIDADE: 11 - Fomentar a cooperação internacional para a repressão ao tráfico de pessoas.
GRUPO 03 Trafico de Pessoas e Trabalho Escravo Eixo I Prevenção ao Tráfico de Pessoas PRIORIDADE: 01 - Levantar, sistematizar, elaborar e divulgar estudos, pesquisas, informações e experiências sobre o tráfico de pessoas.
PRIORIDADE: 02 - Capacitar e formar atores envolvidos direta ou indiretamente com o enfrentamento ao tráfico de pessoas na perspectiva dos direitos humanos.
PRIORIDADE: 03 - Mobilizar e sensibilizar grupos específicos e comunidade em geral sobre o tema do tráfico de pessoas.
PRIORIDADE: 04 - Diminuir a vulnerabilidade ao tráfico de pessoas de grupos sociais específicos.
Eixo II Atenção às vítimas PRIORIDADE: 05 - Articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, um sistema nacional (estadual) de referência e atendimento às vítimas de tráfico.
Eixo III Repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus atores PRIORIDADE: 06 - Criar e aprimorar instrumentos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
PRIORIDADE: 07 - Estruturar órgãos responsáveis pela repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus atores.
PRIORIDADE: 08 - Fomentar a cooperação internacional para a repressão ao tráfico de pessoas.
GRUPO 04 Trafico de Pessoas e Trabalho Doméstico Eixo I Prevenção ao Tráfico de Pessoas PRIORIDADE: 01 - Levantar, sistematizar, elaborar e divulgar estudos, pesquisas, informações e experiências sobre o tráfico de pessoas.
PRIORIDADE: 02 - Capacitar e formar atores envolvidos direta ou indiretamente com o enfrentamento ao tráfico de pessoas na perspectiva dos direitos humanos.
Eixo II Atenção às vítimas PRIORIDADE: 03 - Articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, um sistema nacional (estadual) de referência e atendimento às vítimas de tráfico.
Período de Execução: 2013 a 2015.
Plano Estadual Completo: www.sejudh.mt.gov.br
*Republicado por ter saído incompleto no D.O. de 27.05.13.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.