Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.783/2025

Altera o Decreto nº 1.648 de 04 de setembro de 2025, que Regulamenta a Gratificação por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.783, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 1.648 de 04 de setembro de 2025, que Regulamenta a Gratificação por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o art. 4º. da Lei Complementar nº 807 , de 20 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a implementar a gestão da produtividade com a finalidade de mensurar o cumprimento de metas, resultados e entregas das atividades desenvolvidas, por meio de regulamento;

CONSIDERANDO a valorização profissional, bem como o Decreto nº 1.497 , de 10 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Plano de EducAção - 10 anos, que tem por objetivo alinhar questões estratégicas com projetos e ações desenvolvidas para melhoria da qualidade, equidade e índices educacionais de Mato Grosso até 2032, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso XVI do art. 2º. do Decreto nº 1.648 , de 04 de Setembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XVI - ausência: caracteriza-se pela falta do servidor à unidade de trabalho, justificada ou não, inclusive em casos de afastamentos, não se incluindo, para fins deste Decreto, os períodos de férias, licença-prêmio e as convocações obrigatórias decorrentes do exercício da função pública;

(...)"

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVII ao art. 2º. do Decreto nº 1.648 , de 04 de Setembro de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XVII - licenças consideradas para cálculo proporcional: correspondem às licenças maternidade, paternidade, adotante, por motivo de falecimento, para tratar de interesse particular e para acompanhar cônjuge.

(...)"

Art. 3º Fica acrescentado o

§ 3º ao art. 9º. do Decreto nº 1.648 , de 04 de Setembro de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

(...)

§ 3º As licenças consideradas para o cálculo proporcional previstas no inciso XVII do art. 2º., não integram o limite de 30 (trinta) dias consecutivos ou alternados estabelecido no caput deste artigo, devendo o pagamento da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado - GR ocorrer de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado, nos termos deste Decreto."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Download do documento