Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.784/2025

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 1.784, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.183 , de 12 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XIX e XX ao artigo 1º do Decreto nº 1.183 , de 12 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

XIX - 24 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo;

XX - 31 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo."

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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