Decreto nº 1.785/2013
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.785, DE 29 DE MAIO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adequações na programação financeira para o equilíbrio fiscal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24 do Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto, com efeitos à partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º Relativamente às unidades orçamentárias do Poder Executivo será aplicado no período de junho a dezembro de 2013 um redutor mensal de sete por cento sobre o valor da cota financeira dos grupos três e quatro, conforme indicada para repasse segundo o Anexo II do Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. A unidade orçamentária, o responsável pela unidade de gestão financeira ou responsável por unidade com atribuições equivalentes, deverá promover a pertinente adequação orçamentária e financeira ao disposto neste artigo,
considerando definitivamente indisponível e suprimida da programação financeira a parcela reduzida.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil MARCEL SOUZA DE CURSI Secretário de Estado de Fazenda