Decreto nº 1.786/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.786, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas ao Protocolo ICMS 8/2008, pelo Protocolo ICMS 88, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados a identificação do item 12.2 e os subitens 12.2.1 e 12.2.3 do item 12.2 do
Capítulo XII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, os quais ficam, ainda, renumerados para subitens 12.2.1 (A) e 12.2.3 (A), bem como acrescentados ao mesmo item os subitens 12.2.1 (B) e 12.2.3 (B), além da nota nº 1 ao referido
Capítulo XII, como segue: "CAPÍTULO XII ........................... ITEM DESCRIÇÃO NCM
....
12.2 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 8/2008, alterado pelo Protocolo ICMS 88/2008
12.2.1 (A) Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W (efeitos no período de 1º de junho a 31 de outubro de 2008) 8414.51
12.2.1 (B) Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W (cf. Protocolo ICMS 8/2008, com as alterações do Protocolo ICMS 88/2008 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2008) 8414.5
... ................ ................
12.2.3 (A) Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores (efeitos no período de 1º de junho a 31 de outubro de 2008) 8415.10
12.2.3 (B) Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores (cf. Protocolo ICMS 8/2008, com as alterações do Protocolo ICMS 88/2008 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2008) 8415.10
8415.81.10
8415.82.10
8418.69.40
... ................ ................
Notas: 1. A redação dos subitens 12.2.1 e 12.2.3 observa a alteração determinada pelo Protocolo ICMS 88/2008 (efeitos a partir de 1º de novembro de 2008)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado) VIVALDO LOPES DIAS Secretário de Estado de Fazenda - em exercício