Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.786/2013

Altera o Decreto nº 1.380, de 10 de setembro de 2012, que Dispõe sobre o estágio obrigatório e não remunerado para estudantes de instituições públicas de ensino superior em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.786, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Altera o Decreto nº 1.380 , de 10 de setembro de 2012, que Dispõe sobre o estágio obrigatório e não remunerado para estudantes de instituições públicas de ensino superior em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos termos da Lei Federal nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o artigo 9º da Lei Federal nº 11788 de 25 de setembro de 2008;

Considerando a necessidade de incluir os estudantes das instituições de ensino privadas, nos estágios obrigatórios e não remunerados em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.360 , de 10 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o estágio obrigatório e não remunerado para estudantes de instituições privadas de ensino superior, bem como para estudantes de instituições públicas de ensino superior em órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo de Mato Grosso, nos termos da Lei Federal nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008.

Art. 2º É facultado aos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso conceder estágio a aluno matriculado em curso regular de ensino superior nas instituições privadas e nas instituições mantidas pelo Poder Público Estadual ou Federal, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor à partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2013, 192º da independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1380/2012 de //

Decreto nº 1360/2012 de 10/09/2012