Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.788/2009

Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 12/08.

DECRETO Nº 1.788, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 12/08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição do Ajuste SINIEF 12/08, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 12/08, celebrado na 133ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2008,

Seção 1, p. 102, consoante Despacho nº 112/08 do Secretário-Executivo:

"AJUSTE SINIEF 12, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicado no DOU de 29.12.08)

Autoriza o Distrito Federal a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/Nº , de 15.12.70.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a adotar, até 30 de junho de 2009, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no período de 1º07.1998 até a data da publicação deste ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado)

VIVALDO LOPES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.