Decreto nº 1.789/2009
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 88/08.
DECRETO Nº 1.789, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 88/08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição do Protocolo ICMS 88/08, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 88/08, celebrado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, e publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2009,
Seção 1, p. 47 e 48, consoante Despacho nº 3/09 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
"PROTOCOLO ICMS 88, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 13.01.09)
Altera dispositivos do Protocolo ICMS 08/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87 /96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS 08/08, de 05 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
`
ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO NCM
I Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W 8414.5
III Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores 8415.10 8415.81.10 8415.82.10 8418.69.40
`.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.