Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.789/2013

Concede Medalha ao servidor bombeiro militar que menciona.

DECRETO Nº 1.789, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Concede Medalha ao servidor bombeiro militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar 3º Sgt VINÍCIUS DE FREITAS, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o 3º Curso de Formação de Sargentos - CFS, realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso/MT, nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6ºe 8º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.