Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 179/2011

Dispõe sobre o enquadramento de servidor na Lei nº 6.027/92, de 03 do julho de 1992, publicado no Diário Oficial da mesma data.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 179, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

(Vide retificação dada pelo Decreto nº 491 /2011) Dispõe sobre o enquadramento de servidor na Lei nº 6.027 /92, de 03 do julho de 1992, publicado no Diário Oficial da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o Despacho exarado pela Assessoria Jurídica/SEDUC nas fls. 29 a 33 e demais documentos constantes no processo nº 484198/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica Enquadrado, no cargo de Instrutor Educacional, na categoria de Apoio Administrativo Operacional, de acordo com Artigo 16º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de novembro de 1992, publicado no Diário Oficial da mesma data, página 01, o servidor ANTONIO GONÇALO COELHO, CPF (nº ocultado) , RG. (nº ocultado) SSP/MT, para fins de regularização Funcional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2011.