Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.790/2013

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana.

DECRETO Nº 1.790, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O horário de funcionamento do expediente na Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana será das 08 às 18 horas, a partir de 10 de junho de 2013, em caráter excepcional e temporário.

§ 1º A jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana será de 08 (oito) horas diárias, dividida em dois períodos de 04 horas com 02 horas de intervalo para o almoço.

§ 2º Durante a jornada fixada no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e de atendimento ao público.

§ 3º O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana.

Art. 2º O servidor público e o empregado público lotado na Secretaria de Estado de Educação deverão cumprir a carga horária de trabalho, de 40 horas ou 30 horas, conforme a sua opção atual.

Art. 3º A modificação de jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público

Art. 4º Fica vedada, durante a vigência de Decreto, a mudança de carga horária prevista na Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2013, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.