Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.791/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.791, DE 07 DE JUNHO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles tributários de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária e aos contribuintes a simplificação de seus processos; CONSIDERANDO ser facultativa a exigência de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para a impressão do documento "Memorando-Exportação", nos termos do

§ 5º da cláusula quarta do Convênio ICMS 84/2009, DECRETA:

Art. 1º O caput do

§ 2º-B do artigo 4º-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação adiante assinalada, ficando, ainda, revogados os respectivos incisos I, II e III, como segue: "Art. 4º-A ...

§ 2º B Fica dispensada a obtenção de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para impressão do documento `Memorando-Exportação`. (cf.

§ 5º da cláusula quarta do Convênio ICMS 84/2009 - efeitos a partir de 1º de junho de 2013) I - (revogado) (efeitos a partir de 1º de junho de 2013) II - (revogado) (efeitos a partir de 1º de junho de 2013) III - (revogado) (efeitos a partir de 1º de junho de 2013) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, alterado ou revogados na forma do artigo anterior, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que será respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.