Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.793/2025

Altera o Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que regulamenta o Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso, denominado MT GARANTE, e dá outras providências.

0DECRETO Nº 1.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 1.136 , de 06 de outubro de 2021, que regulamenta o Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso, denominado MT GARANTE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o inciso VII do art. 8º. do Decreto 1.136 /2021, que estabelece que compete a SEDEC destinar o montante equivalente ao percentual entre 0,5% a 1,5% do patrimônio contratado do MT GARANTE para o Administrador, por exercício social,

considerando os parâmetros de mercado, a razoabilidade, de modo a assegurar a consecução dos objetivos do fundo;

CONSIDERANDO que a medida busca assegurar a adequada gestão operacional do MT GARANTE, preservando a sustentabilidade do Administrador do Fundo, a DESENVOLVE MT, garantindo a plena consecução de seus objetivos estratégicos, especialmente no fortalecimento do acesso ao crédito para os empreendedores mato-grossenses, em alinhamento com as diretrizes do Governo do Estado para o desenvolvimento econômico e a geração de oportunidades, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII, do

Art. 8º do Decreto nº 1.136 , de 06 de outubro de 2021, passando a vigorar com a redação adiante:

"Art. 8º (...)

(...)

VII - destinar o montante equivalente ao percentual de no máximo 5% do patrimônio contratado do MT GARANTE para o Administrador, por exercício social,

considerando os parâmetros de mercado, a razoabilidade, de modo a assegurar a consecução dos objetivos do fundo;

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

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