Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.795/2009

Convoca a VIII Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.795, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.

Convoca a VIII Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o inciso VIII do artigo 4º da Lei nº 9.051 , de 12 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso com o tema "Controle Social no Sistema Único de Assistência Social", com as seguintes finalidades:

I - avaliar as metas aprovadas na VII Conferência Estadual de Assistência Social realizada no ano 2007;

II - avaliar a situação atual da Política de Assistência Social;

III - avaliar o Controle Social exercido pelos Conselhos no cumprimento de suas competências na consolidação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.

Art. 2º A VIII Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á no município de Cuiabá, nos dias 24 e 25 de setembro do ano 2009.

Art. 3º A VIII Conferência Estadual de Assistência Social terá a participação dos seguintes segmentos:

I - representantes do Poder Público (federal, estadual, municipal);

II - representantes das entidades e organizações da sociedade civil.

Art. 4º Fica instituída as seguintes atribuições da Comissão Organizadora:

I - elaborar o Regimento Interno da VIII Conferência que trata este decreto, que deverá estabelecer os critérios de eleição dos delegados para a VIII Conferência Nacional e regras para o funcionamento da presente Conferência;

II - garantir as condições logísticas para a realização da VIII Conferência;

III - definir e organizar subcomissões de trabalho para auxiliar suas atividades.

Art. 5º A Comissão Organizadora será nomeada por ato de competência da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS e terá a seguinte composição:

I - representantes do Conselho Estadual da Assistência Social - CEAS/MT;

II - representantes da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.

Art. 6º Os casos omissos e os conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso ao CNAS.

Art. 7º O Conselho Estadual da Assistência Social - CEAS/MT, com o apoio da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste decreto.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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