Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.797/2013

Introduz alterações no Decreto nº 1.534, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.797, DE 07 DE JUNHO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Decreto nº 1.534 , de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, sem afetar os controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 1.534 , de 28 de dezembro de 2012, que passa a vigorar conforme segue: "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.