Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.798/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.798, DE 07 DE JUNHO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação mato-grossense em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 54/2013, de 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o subitem 13.4.9 do item 13.4 do

Capítulo XIII do Apêndice que integra o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO XIII ... ITEM DESCRIÇÃO NCM

... ... ...

13.4 ...

... ... ...

13.4.9 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins (cf. item 9 do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, Redação dada pelo Protocolo ICMS 54/2013 - efeitos a partir de 1º de maio de 2013) 4016.99.90 5705.00.00

... ... ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, alterado na forma do artigo anterior, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.