Decreto nº 1.799/2009
Introduz alterações no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.799, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125 , de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ITCD, em decorrência da edição da Lei nº 9.061 , de 23 de dezembro de 2008, que introduz alterações na Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de 2002, e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125 , de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - alterado o inciso I do artigo 32, conferindo-lhe a seguinte redação:
"Art. 32. ...
...
I - quando o inventário não for aberto até 60 (sessenta) dias após o óbito - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto devido na transmissão causa mortis; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento); (cf. inciso I do artigo 25 da Lei nº 7.850 /2002, alterado pela Lei nº 9.061 /2008 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2008)
..."
II - acrescentados o
Capítulo XV-A, bem como o artigo 49-A que o integra, com o seguinte teor:
"CAPÍTULO XV-A
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 49-A Ficam convalidados os procedimentos adotados pela Secretaria de Estado de Fazenda, no de 1º de julho a 22 de dezembro de 2008, com o objetivo de assegurar ao contribuinte do ITCD o prazo previsto no artigo 983 da Lei federal nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, observada a redação conferida pela Lei federal nº 11.441 , de 4 de janeiro de 2007. (cf. artigo 2º da Lei nº 9.061 /2008)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
Download do documento
Art. 1º
Art. 49-A
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2125/2003 de 11/12/2003