Decreto nº 1.799/2025
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2025.
DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2025.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Estado de Mato Grosso, nos termos do Convênio ICMS 68/2020, de 30 de julho de 2020, aprovado pela Lei nº 11.243 , de 6 de novembro 2020, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, fundações e autarquias, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao artigo 35-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 35-A. (...)
(...)
§ 3º O disposto neste artigo alcança as doações de alimentos efetuadas ao Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, desde que atendidas as condições, requisitos e procedimentos definidos em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
(...)."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
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