Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 18/2019

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 18, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

(Revogado pelo Decreto nº 87 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF compete gerir as Políticas Públicas de todos os assuntos relacionados com agricultura, pecuária, abastecimento, Armazenamento e distribuição, em pequena escala, além de estabelecer diretrizes para a política de extensão rural.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, de acordo com a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013 e Lei Complementar 612 , de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS 2 - Conselho Estadual de Economia Solidária - CESOL 3 - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3 - Ouvidoria Setorial 4 - Comissão de Ética IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência Administrativa 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2 - Coordenadoria de Protocolo, Serviços, Patrimônio e Transportes 1.2.1 - Gerência de Protocolo e Arquivo 1.2.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 1.2.3 - Gerência de Apoio Logístico e Transporte 1.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.4 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças 1.4.1 - Gerência de Orçamento 1.4.2 - Gerência Financeira 1.5 - Coordenadoria Contábil 1.5.1 - Gerência de Informações e Conformidade Contábil 1.6 - Coordenadoria de Convênios 1.7 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Agricultura Familiar 1.1 - Coordenadoria de Agroindústria e Agregação de Valor 1.1.1 - Gerência do Sistema Estadual Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF 1.2 - Coordenadoria de Apoio à Comercialização 1.2.1 - Gerência da Central de Comercialização da Agricultura Familiar 1.3 - Coordenadoria de Acesso aos Mercados 1.4 - Coordenadoria de Apoio às Organizações Rurais 2 - Superintendência de Desenvolvimento Rural 2.1 - Coordenadoria de Crédito Fundiário 2.1.1 - Gerência de Crédito Fundiário 2.2 - Coordenadoria de Articulação Institucional 2.2.1 - Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural 2.3 - Coordenadoria de Incentivo às Atividades Produtivas Sustentáveis 2.3.1 - Gerência de Infraestrutura e Crédito Rural VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT 2 - Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A - CEASA/MT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III e IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no item 1 do inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 e 2 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural.

Art. 9º Incumbe ao Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 10. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.129 , de 18 de outubro de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2019. (original assinado) SILVANO FERREIRA DO AMARAL Secretário de Estado de Agricultura Familiar

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS

2.Conselho Estadual de Economia Solidária - CESOL

3.Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar

- Secretário DGA-1 1 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3.Ouvidoria Setorial

4.Comissão de Ética

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 3 -

- Assessor Técnico II DGA-5 4 -

- Assessor Técnico III DGA-6 3 -

- Assessor Técnico I DGA-8 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2 Coordenadoria de Protocolo, Serviços, Patrimônio e Transportes

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2.1 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Transporte

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

- Pregoeiro DGA-6 - 1

1.4 Coordenadoria de Orçamento e Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

1.4.1 Gerência de Orçamento

- Gerente DGA-8 1 -

1.4.2 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.5 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

1.5.1 Gerência de Informações e Conformidade Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.6 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

1.7 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Agricultura Familiar

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Agroindústria e Agregação de Valor

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1 Gerência do Sistema Estadual Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Coordenadoria de Apoio à Comercialização

- Coordenador DGA6 1 -

1.2.1 Gerência da Central de Comercialização da Agricultura Familiar

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Acesso aos Mercados

- Coordenador DGA-6 1 -

1.4 Coordenadoria de Apoio às Organizações Rurais

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Desenvolvimento Rural

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Crédito Fundiário

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1.1 Gerência de Crédito Fundiário

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Coordenadoria de Articulação Institucional

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2.1 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural

- Gerente DGA-8 1 -

2.3 Coordenadoria de Incentivo as Atividades Produtivas Sustentáveis

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3.1 Gerência de Infraestrutura e Crédito Rural

- Gerente DGA-8 1 -

SUBTOTAL 44 2

TOTAL 46

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 3 -

DGA 3 0 -

DGA 4 7 -

DGA 5 4 -

DGA 6 17 2

DGA 7 0 -

DGA 8 12 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 44 2

TOTAL 46