Decreto nº 18/2019
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 18, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
(Revogado pelo Decreto nº 87 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF compete gerir as Políticas Públicas de todos os assuntos relacionados com agricultura, pecuária, abastecimento, Armazenamento e distribuição, em pequena escala, além de estabelecer diretrizes para a política de extensão rural.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, de acordo com a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013 e Lei Complementar 612 , de 28 de janeiro de 2019.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS 2 - Conselho Estadual de Economia Solidária - CESOL 3 - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3 - Ouvidoria Setorial 4 - Comissão de Ética IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência Administrativa 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2 - Coordenadoria de Protocolo, Serviços, Patrimônio e Transportes 1.2.1 - Gerência de Protocolo e Arquivo 1.2.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 1.2.3 - Gerência de Apoio Logístico e Transporte 1.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.4 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças 1.4.1 - Gerência de Orçamento 1.4.2 - Gerência Financeira 1.5 - Coordenadoria Contábil 1.5.1 - Gerência de Informações e Conformidade Contábil 1.6 - Coordenadoria de Convênios 1.7 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Agricultura Familiar 1.1 - Coordenadoria de Agroindústria e Agregação de Valor 1.1.1 - Gerência do Sistema Estadual Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF 1.2 - Coordenadoria de Apoio à Comercialização 1.2.1 - Gerência da Central de Comercialização da Agricultura Familiar 1.3 - Coordenadoria de Acesso aos Mercados 1.4 - Coordenadoria de Apoio às Organizações Rurais 2 - Superintendência de Desenvolvimento Rural 2.1 - Coordenadoria de Crédito Fundiário 2.1.1 - Gerência de Crédito Fundiário 2.2 - Coordenadoria de Articulação Institucional 2.2.1 - Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural 2.3 - Coordenadoria de Incentivo às Atividades Produtivas Sustentáveis 2.3.1 - Gerência de Infraestrutura e Crédito Rural VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT 2 - Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A - CEASA/MT
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III e IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no item 1 do inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 e 2 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural.
Art. 9º Incumbe ao Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 10. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.129 , de 18 de outubro de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2019. (original assinado) SILVANO FERREIRA DO AMARAL Secretário de Estado de Agricultura Familiar
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1.Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS
2.Conselho Estadual de Economia Solidária - CESOL
3.Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar
- Secretário DGA-1 1 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
3.Ouvidoria Setorial
4.Comissão de Ética
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
- Assessor Técnico II DGA-5 4 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
- Assessor Técnico I DGA-8 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2 Coordenadoria de Protocolo, Serviços, Patrimônio e Transportes
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2.1 Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente DGA-8 1 -
1.2.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 -
1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Transporte
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 1
1.4 Coordenadoria de Orçamento e Finanças
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4.1 Gerência de Orçamento
- Gerente DGA-8 1 -
1.4.2 Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
1.5 Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
1.5.1 Gerência de Informações e Conformidade Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
1.6 Coordenadoria de Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
1.7 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Agricultura Familiar
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Agroindústria e Agregação de Valor
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1 Gerência do Sistema Estadual Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Coordenadoria de Apoio à Comercialização
- Coordenador DGA6 1 -
1.2.1 Gerência da Central de Comercialização da Agricultura Familiar
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Coordenadoria de Acesso aos Mercados
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4 Coordenadoria de Apoio às Organizações Rurais
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Desenvolvimento Rural
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Coordenadoria de Crédito Fundiário
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1.1 Gerência de Crédito Fundiário
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Coordenadoria de Articulação Institucional
- Coordenador DGA-6 1 -
2.2.1 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural
- Gerente DGA-8 1 -
2.3 Coordenadoria de Incentivo as Atividades Produtivas Sustentáveis
- Coordenador DGA-6 1 -
2.3.1 Gerência de Infraestrutura e Crédito Rural
- Gerente DGA-8 1 -
SUBTOTAL 44 2
TOTAL 46
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 3 -
DGA 3 0 -
DGA 4 7 -
DGA 5 4 -
DGA 6 17 2
DGA 7 0 -
DGA 8 12 -
DGA 9 0 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 44 2
TOTAL 46