Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.800/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.800, DE 07 DE JUNHO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência do disposto nos artigos 6º e 7º da Lei nº 9.791 , de 27 de julho de 2012, que estabelece sanções pela venda, oferta, fornecimento e entrega de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menor de 18 (dezoito) anos de idade e dá outras providências, bem como nos artigos 11 e 12 do Decreto nº 1.588 , de 30 de janeiro de 2013, que regulamentou a referida Lei, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o artigo 22-C à

Seção I do

Capítulo II do Título II do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, como segue: "LIVRO I ...

TÍTULO II ... CAPÍTULO II ...

Seção I ...

Art. 22-C Mediante ofício da autoridade competente da Vigilância Sanitária ou do PROCON, a Secretaria de Estado de Fazenda, após a instauração de processo regulamentar para tal fim, poderá proceder à cassação da inscrição estadual do estabelecimento de contribuinte que descumprir sanção de interdição aplicada por infração a disposição da Lei nº 9.791 , de 27 de julho de 2012 ou incorrer em nova infração à referida Lei, observado o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto nº 1.588 , de 30 de janeiro de 2013, bem como em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública. (cf. artigos 6º e 7º da Lei nº 9.791 /2012 combinado com os artigos 11 e 12 do Decreto nº 1.588 /2013)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.