Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.801/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.801, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em razão das alterações colacionadas à Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, por força do preconizado no artigo 6º da Lei nº 9.050 , de 12 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - acrescentada, ao final do caput do artigo 87-A, anotação relativa ao Diploma legal que oferece suporte ao preceito, mantido o respectivo texto, como segue: "Art. 87-A. (cf. inciso V acrescentado ao art. 30 da Lei nº 7.098 /98, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 9.050 /2008) ..." II - acrescentada, ao final do

§ 1º do artigo 87-C, anotação relativa ao Diploma legal que oferece suporte ao preceito, mantido o respectivo texto, como segue: "Art. 87-C. ....

§ 1º ... (cf. inciso V acrescentado ao art. 30 da Lei nº 7.098 /98, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 9.050 /2008) ..." III - acrescentada, ao final do caput do artigo 437, anotação relativa ao Diploma legal que oferece suporte ao preceito, mantido o respectivo texto, como segue: "Art. 437. ... (cf.

§ 2º acrescentado ao art. 34 da Lei nº 7.098 /98, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.050 /2008) ..." IV - acrescentadas ao final do caput e dos §§ 1º a 3º do artigo 439 anotações relativas ao Diploma legal que oferece suporte aos preceitos, mantidos os respectivos textos, como segue: "Art. 439. ... (cf.

§ 1º acrescentado ao art. 34 da Lei nº 7.098 /98, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.050 /2008)

§ 1º ... (cf.

§ 2º acrescentado ao art. 34 da Lei nº 7.098 /98, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.050 /2008)

§ 2º ... (cf.

§ 2º acrescentado ao art. 34 da Lei nº 7.098 /98, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.050 /2008)

§ 3º ... (cf.

§ 3º c/c

§ 1º acrescentados ao art. 34 da Lei nº 7.098 /98, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.050 /2008)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado) VIVALDO LOPES DIAS Secretário de Estado de Fazenda em exercício