Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.802/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.802, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, em decorrência da edição da Lei nº 9.064 , de 23 de dezembro de 2008, que altera a Lei nº 8.797 , de 8 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário, de que trata o parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 472-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 472-A. ....

Parágrafo único. Considera-se também impedido o julgador do Conselho de Contribuintes-Pleno em relação aos processos em que atuou como julgador das Câmaras, ainda que não tenha proferido a decisão. (cf. parágrafo único do art. 9º da Lei nº 8.797 /2008, acrescentado pela Lei nº 9.064 /2008 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2008)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado) VIVALDO LOPES DIAS Secretário de Estado de Fazenda em exercício