Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.802/2013

Delega competência a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

DECRETO Nº 1.802, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

Delega competência a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio ou contrato de repasse, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, representada pelo Secretário JAIRO PRADELA, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de acordos ou ajustes de descentralização voluntária de recursos financeiros perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 892 , de 13 de dezembro de 2011.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 892/2011 de 13/12/2011