Decreto nº 1.803/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.803, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 159, de 17 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/2009, publicado em 7 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 43 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 43. Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais do produto Etilenoglicol (MEG), classificado no código 2905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. (Convênio ICMS 159/2008)
Parágrafo único. Este benefício vigorará até 30 de abril de 2009. Nota: 1. Convênio autorizativo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado) VIVALDO LOPES DIAS Secretário de Estado de Fazenda em exercício