Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.804/2009

Altera o caput e § 2º do artigo 2º do Decreto nº 1.529, de 21 de agosto de 2008, que criou o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens - PROJOVEM no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.804, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

Altera o caput e

§ 2º do artigo 2º do Decreto nº 1.529 , de 21 de agosto de 2008, que criou o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens - PROJOVEM no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e as decorrentes do Termo de Adesão firmado entre o Governo do Estado e a União, visando o desenvolvimento de ações e atividades do PROJOVEM, na forma das disposições contidas na Lei Federal nº 11.692 , de 10 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º O caput e

§ 2º do artigo 2º do Decreto nº 1.529 , de 21 de agosto de 2008, que criou o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens - PROJOVEM no Estado de Mato Grosso passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor será constituído pelos titulares dos órgãos governamentais, designados por ato do Governador do Estado de Mato Grosso, e representados, nas suas ausências e impedimentos, pelos respectivos Secretários-Adjuntos.

(...)

§ 2º O membro nomeado, em vista do artigo 3º, inciso VI, terá um suplente a ser indicado pelo respectivo órgão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1529/2008 de 21/08/2008