Decreto nº 1.809/2013
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.216 de 28 de fevereiro de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor do Departamento Estadual de Transito na carreira dos Profissionais de Serviços de Transito e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.809, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.216 de 28 de fevereiro de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor do Departamento Estadual de Transito na carreira dos Profissionais de Serviços de Transito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.468 , de 16 de julho de 2001;
Considerando o disposto no Processo nº 657392/2008, de 24 de outubro de 2008 e Parecer nº 012/SGA/2013 de 19/02/2013 da PGE, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 5.216 de 28/02/2005, de modo que:
ONDE SE LÊ:
Anexo II Cargo: Agente de Serviço do Transito Matrícula - 800370015 - Antonio Monteiro Sobral, Nível "10", a partir de 25/02/2005.
LEIA-SE:
Cargo: Auxiliar de Serviço do Transito
Matrícula - 800370015 - Antonio Monteiro Sobral, Nível "10", a partir de 25/02/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Anexo II
Cargo: Agente de Serviço do Transito
Matrícula - 800370015 - Antonio Monteiro Sobral, Nível "10", a partir de 25/02/2005.
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5216/2005 de 28/02/2005