Decreto nº 181/2019
Dispõe sobre a redistribuição dos cargos das Carreiras dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 181, DE 18 DE JULHO DE 2019.
(Revogado pelo Decreto nº 581 /2020) Dispõe sobre a redistribuição dos cargos das Carreiras dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO os arts. 2º e 15 da Lei Estadual nº 10.052 , de 15 de janeiro de 2014, que reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO os arts. 2º e 10,
§4º da Lei Estadual nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 560 , de 31 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Mato Grosso Previdência - MTPREV; e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os cargos da carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme quantitativo disposto no Anexo I, passam a estar distribuídos na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os cargos da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme quantitativo disposto no Anexo III, passam a estar distribuídos na forma do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º Ficam convalidadas as remoções realizadas em decorrência de reestruturação administrativa a partir de janeiro de 2019 até a presente data.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 1.592 , de 19 de julho de 2018 e o Decreto nº 242 , de 04 de setembro de 2015, assim como demais disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
ANEXO I Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais da Área Meio PROFISSIONAIS DA ÁREA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO CARGO TOTAL
Apoio Administrativo 9
Técnico Administrativo 586
Analista Administrativo 961
TOTAL 1556
ANEXO II ÓRGÃOS/ENTIDADES Apoio Administrativo Técnico Administrativo Analista Administrativo
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - 23 4
Casa Civil - 11 20
Controladoria Geral do Estado - 12 15
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - 5 3
Governadoria - 7 7
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - 6 6
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - 9 8
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - 5 3
Instituto de Terras de Mato Grosso - 13 6
Mato Grosso Previdência 1 32 33
Polícia Judiciária Civil - 11 4
Procuradoria-Geral do Estado - 14 26
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - 8 9
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - 12 10
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5 20
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - 12 12
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - 12 24
Secretaria de Estado de Educação - 6 22
Secretaria de Estado de Fazenda 6 119 302
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - 20 30
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 2 166 258
Secretaria de Estado de Saúde - 10 18
Secretaria de Estado de Segurança Pública - 63 103
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 5 18
TOTAL 9 586 961
ANEXO II REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA MEIO ÓRGÃOS/ENTIDADES Apoio Administrativo Técnico Administrativo Analista Administrativo
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - 23 4
Casa Civil - 11 20
Controladoria Geral do Estado - 12 15
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - 5 3
Governadoria - 7 7
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - 6 6
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - 9 8
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - 5 3
Instituto de Terras de Mato Grosso - 13 6
Mato Grosso Previdência 1 32 33
Polícia Judiciária Civil - 11 4
Procuradoria-Geral do Estado - 14 31
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - 8 9
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - 12 10
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5 20
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - 12 12
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - 12 24
Secretaria de Estado de Educação - 6 22
Secretaria de Estado de Fazenda 6 119 295
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - 20 30
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 2 166 260
Secretaria de Estado de Saúde - 10 18
Secretaria de Estado de Segurança Pública - 63 103
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 5 18
TOTAL 9 586 961
(Redação dada pelo Decreto nº 359 /2020)
ANEXO III Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CARGO TOTAL
Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social 93
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social 2687
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social 903
TOTAL 3683
ANEXO IV ÓRGÃOS/ENTIDADES Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Analista de Desenvolvimento Econômico e Social
Casa Civil 2 80 26
Corpo de Bombeiros Militar 2 55 10
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - 5 2
Fundação Nova Chance - 5 5
Governadoria - 50 8
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - 50 5
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 150 20
Mato Grosso Previdência 1 40 15
Perícia Oficial e Identificação Técnica 10 340 20
Polícia Judiciária Civil 4 100 35
Procuradoria-Geral do Estado - 5 6
Polícia Militar 1 66 20
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 2 40 25
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania 32 500 120
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - 15 6
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 6 100 32
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 5 50 35
Secretaria de Estado de Educação - 92 90
Secretaria de Estado de Fazenda - 27 27
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 15 317 190
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 5 200 51
Secretaria de Estado de Segurança Pública 6 200 150
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 200 5
TOTAL 93 2687 903
ANEXO IV REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ÓRGÃOS/ENTIDADES Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Analista de Desenvolvimento Econômico e Social
Casa Civil 2 80 25
Corpo de Bombeiros Militar 2 55 10
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - 5 2
Fundação Nova Chance - 5 4
Governadoria - 50 8
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - 50 5
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 150 20
Mato Grosso Previdência 1 40 15
Perícia Oficial e Identificação Técnica 10 340 20
Polícia Judiciária Civil 4 100 35
Procuradoria-Geral do Estado - 5 10
Polícia Militar 1 66 20
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 2 40 25
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania 34 500 120
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - 15 6
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 6 100 32
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 5 50 35
Secretaria de Estado de Educação - 92 90
Secretaria de Estado de Fazenda - 27 26
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 15 317 189
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 5 200 51
Secretaria de Estado de Segurança Pública 4 200 150
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 200 5
TOTAL 93 2687 903
(Redação dada pelo Decreto nº 359 /2020)