Decreto nº 1.811/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.811, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Educação têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Educação, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
1.1 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade Setorial de Controle Interno
III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Planejamento e Finanças
1.1 - Coordenadoria Planejamento
1.1.1 - Gerência de Execução Orçamentária
1.2 - Coordenadoria de Convênios e Transferências Descentralizadas
1.2.1 - Gerência de Convênios
1.2.2 - Gerência de Prestação de Contas
1.2.3 - Gerência de Prestação de Contas de Transferências Descentralizadas
1.3 - Coordenadoria Contábil
1.3.1 - Gerência de Conformidade Contábil
1.3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
1.4 - Coordenadoria Financeira
1.4.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira
1.4.2 - Gerência de Execução Financeira da Despesa
2 - Superintendência de Gestão de Pessoas
2.1 - Coordenadoria de Provimento
2.1.1 - Gerência de Recrutamento e Seleção
2.2 - Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento
2.2.1 - Gerência de Movimentação
2.2.2 - Gerência de Informação e Vida Funcional
2.3 - Coordenadoria de Manutenção
2.3.1 - Gerência de Despesa de Pessoal
2.4 - Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida
2.4.1 - Gerência de Aplicação
2.4.2 - Gerência de Desenvolvimento
2.4.3 - Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho
3 - Superintendência Administrativa
3.1 - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
3.1.1 - Gerência de Patrimônio Mobiliário
3.1.2 - Gerência de Patrimônio Imobiliário
3.1.3 - Gerência de Almoxarifado
3.2 - Coordenadoria de Apoio Logístico
3.2.1 - Gerência de Serviços Gerais
3.2.2 - Gerência de Transporte
3.2.3 - Gerência de Protocolo
3.2.4 - Gerência de Arquivo Setorial
3.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos
3.3.1 - Gerência de Compras e Formalização de Contratos
3.3.2 - Gerência de Licitações
4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 - Gerência de Infra-Estrutura
4.2 - Gerência de Sistemas
4.3 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Educação são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Educação elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 595 , de 12 de agosto de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2013.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO EDUCAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
1.1 Gerência de Desenvolvimento Organizacional
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Setorial de Controle Interno
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Planejamento e Finanças
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Coordenadoria de Convênios e Transferências Descentralizadas
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2.1 Gerência de Convênios
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2.2 Gerência de Prestação de Contas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2.3 Gerência de Prestação de Contas de Transferências Descentralizadas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.3.1 Gerência de Conformidade Contábil
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
- Gerente DGA-8 1 - -
1.4 Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.4.1 Gerência de Receita e Programação Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
1.4.2 Gerência de Execução Financeira da Despesa
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Superintendência de Gestão de Pessoas
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 Coordenadoria de Provimento
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1.1 Gerência de Recrutamento e Seleção
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.2.1 Gerência de Movimentação
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2.2 Gerência de Informação e Vida Funcional
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3 Coordenadoria de Manutenção
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.3.1 Gerência de Despesa de Pessoal
- Gerente DGA-8 1 - -
2.4 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.4.1 Gerência de Aplicação
- Gerente DGA-8 1 - -
2.4.2 Gerência de Desenvolvimento
- Gerente DGA-8 1 - -
2.4.3 Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário
- Gerente DGA-8 1 - -
3.1.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário
- Gerente DGA-8 1 - -
3.1.3 Gerência de Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.2.1 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2.2 Gerência de Transporte
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2.3 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2.4 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 - -
3.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Pregoeiro DGA-6 - - 2
3.3.1 Gerência de Compras e Formalização de Contratos
- Gerente DGA-8 1 - -
3.3.2 Gerência de Licitações
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1 Gerência de Infra-Estrutura
- Gerente DGA-8 1 - -
4.2 Gerência de Sistemas
- Gerente DGA-8 1 - -
4.3 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico
- Gerente DGA-8 1 - -
TOTAL 48
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 595/2011 de 12/08/2011