Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.811/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.811, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Educação têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Educação, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

1.1 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade Setorial de Controle Interno

III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Planejamento e Finanças

1.1 - Coordenadoria Planejamento

1.1.1 - Gerência de Execução Orçamentária

1.2 - Coordenadoria de Convênios e Transferências Descentralizadas

1.2.1 - Gerência de Convênios

1.2.2 - Gerência de Prestação de Contas

1.2.3 - Gerência de Prestação de Contas de Transferências Descentralizadas

1.3 - Coordenadoria Contábil

1.3.1 - Gerência de Conformidade Contábil

1.3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

1.4 - Coordenadoria Financeira

1.4.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira

1.4.2 - Gerência de Execução Financeira da Despesa

2 - Superintendência de Gestão de Pessoas

2.1 - Coordenadoria de Provimento

2.1.1 - Gerência de Recrutamento e Seleção

2.2 - Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento

2.2.1 - Gerência de Movimentação

2.2.2 - Gerência de Informação e Vida Funcional

2.3 - Coordenadoria de Manutenção

2.3.1 - Gerência de Despesa de Pessoal

2.4 - Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida

2.4.1 - Gerência de Aplicação

2.4.2 - Gerência de Desenvolvimento

2.4.3 - Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho

3 - Superintendência Administrativa

3.1 - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

3.1.1 - Gerência de Patrimônio Mobiliário

3.1.2 - Gerência de Patrimônio Imobiliário

3.1.3 - Gerência de Almoxarifado

3.2 - Coordenadoria de Apoio Logístico

3.2.1 - Gerência de Serviços Gerais

3.2.2 - Gerência de Transporte

3.2.3 - Gerência de Protocolo

3.2.4 - Gerência de Arquivo Setorial

3.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos

3.3.1 - Gerência de Compras e Formalização de Contratos

3.3.2 - Gerência de Licitações

4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4.1 - Gerência de Infra-Estrutura

4.2 - Gerência de Sistemas

4.3 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Educação são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Educação elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 595 , de 12 de agosto de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2013.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO EDUCAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

1.1 Gerência de Desenvolvimento Organizacional

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Planejamento e Finanças

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Convênios e Transferências Descentralizadas

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.2 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.3 Gerência de Prestação de Contas de Transferências Descentralizadas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3.1 Gerência de Conformidade Contábil

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.4.1 Gerência de Receita e Programação Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4.2 Gerência de Execução Financeira da Despesa

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Gestão de Pessoas

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Provimento

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1.1 Gerência de Recrutamento e Seleção

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2 Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.2.1 Gerência de Movimentação

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2.2 Gerência de Informação e Vida Funcional

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3 Coordenadoria de Manutenção

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.3.1 Gerência de Despesa de Pessoal

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.4.1 Gerência de Aplicação

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4.2 Gerência de Desenvolvimento

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4.3 Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário

- Gerente DGA-8 1 - -

3.1.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário

- Gerente DGA-8 1 - -

3.1.3 Gerência de Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2.2 Gerência de Transporte

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2.3 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2.4 Gerência de Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 - -

3.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Pregoeiro DGA-6 - - 2

3.3.1 Gerência de Compras e Formalização de Contratos

- Gerente DGA-8 1 - -

3.3.2 Gerência de Licitações

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1 Gerência de Infra-Estrutura

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 Gerência de Sistemas

- Gerente DGA-8 1 - -

4.3 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

- Gerente DGA-8 1 - -

TOTAL 48

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 595/2011 de 12/08/2011