Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.812/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.812, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2077 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC tem por finalidade planejar, executar, supervisionar, controlar e avaliar a ação governamental relativa à educação, buscando orientar e acompanhar através das superintendências e assessorias do órgão central e dos municípios, o funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular e outras atribuições previstas em regulamento, em perfeita articulação com os Governos Federal e Municipais.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de acordo com o que dispõe as Leis Complementares nº s 13 e 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, e

considerando o

Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, e o

Art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7.573 , de 18 de dezembro de 2001, Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005, Lei nº 8.417 , de 28 de dezembro de 2005, a Lei 9.332 , de 31 de março de 2010, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 442 , de 04 de novembro de 2011, Lei nº 9.660 , de 12 de dezembro de 2011.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Educação 1.1. Secretaria do Conselho 1.2. Coordenadoria Executiva 1.2.1. Gerência Educacional 1.2.2. Gerência de Suporte Operacional II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Educação 2. Gabinete do Secretário Adjunto de Política Educacional 2.1 Gerência de Avaliação e Informação 3. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Políticas Institucionais de Pessoal 4. Gabinete do Secretário Adjunto de Estrutura Escolar 4.1. Comissão Permanente de Recebimento de Obras III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Ouvidoria Setorial; 2. Coordenadoria de Comunicação e Eventos 3. Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades de Serviços e Obras 4. Unidade Setorial de Correição 5. Comissão de Ética V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação 1.1. Coordenadoria de Formação e Avaliação 1.2. Coordenadoria de Gestão dos CEFAPROS 1.2.1. Gerência de Orientação e Monitoramento dos CEFAPROS 1.2.2. Gerência de Avaliação das Ações de Formação 1.3. Coordenadoria de Formação em Tecnologia Educacional 1.3.1. Gerência de Mídias e Informática Educativa 2. Superintendência de Educação Básica 2.1. Coordenadoria de Ensino Fundamental 2.1.1 Gerência de Alfabetização 2.2. Coordenadoria de Ensino Médio 2.2.1. Gerência de Ensino Médio Integrado 2.2.2. Gerência de Organização Curricular do Ensino Médio 2.3. Coordenadoria de Projetos Educativos 2.3.1. Gerência de Gestão de Projetos 3. Superintendência de Diversidades Educacionais 3.1. Gerência de Educação Especial 3.2. Gerência de Educação do Campo 3.3. Gerência de Educação Ambiental 3.4. Gerência de Diversidades 3.5. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena 3.6. Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos 3.6.1. Gerência Curricular de Educação de Jovens e Adultos 4. Superintendência de Gestão Escolar 4.1. Coordenadoria de Legislação, Normas e Organização Escolar 4.1.1. Gerência de Informação e Estatística 4.2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão 4.2.1. Gerência de Avaliação e Planejamento do Atendimento Escolar 4.2.2. Gerência de Avaliação e Desenvolvimento da Gestão Escolar 4.3. Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar 4.4. Gerência de Monitoramento de Recursos Descentralizados às Escolas 4.5. Coordenadoria de Articulação de Políticas 5. Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar 5.1. Coordenadoria de Alimentação Escolar 5.2. Coordenadoria de Transporte Escolar 5.3. Coordenadoria de Obras e Manutenção Escolar 5.3.1. Gerência de Fiscalização de Obras VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Assessoria Pedagógica no Município 2 - Unidades Escolares 3 - Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC são os constituídos nos Anexos I e II deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Educação editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.106 , de 25 de abril de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2013.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Educação

1.1 Secretaria do Conselho

- Secretária do Conselho DGA-5 1 - -

- Assessor Especial II DGA-4 1 - -

1.2 Coordenadoria Executiva

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência Educacional

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.2 Gerência de Suporte Operacional

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Educação

- Secretário de Estado DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Política Educacional

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

2.1 Gerência de Avaliação e Informação

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Políticas Institucionais de Pessoal

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

4. Gabinete do Secretário Adjunto de Estrutura Escolar

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

4.1 Comissão Permanente de Recebimento de Obras

- Coordenador DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 3 - -

- Assessor Especial II DGA-4 3 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 7 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial DGA-4 1 - -

2. Coordenadoria de Comunicação e Eventos

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades de Serviços e Obras

- Coordenador DGA-6 1 - -

4. Unidade Setorial de Correição

- Corregedor Setorial DGA-6 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Formação e Avaliação

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 Coordenadoria de Gestão dos CEFAPROS

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Orientação e Monitoramento dos CEFEPROS

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.2 Gerência de Avaliação das Ações de Formação

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Coordenadoria de Formação em Tecnologia Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3.1 Gerência de Mídias e Informática Educativa

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Educação Básica

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Ensino Fundamental

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1.1 Gerência de Alfabetização

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2 Coordenadoria de Ensino Médio

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.2.1 Gerência de Ensino Médio Integrado

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2.2 Gerência de Organização Curricular do Ensino Médio

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3 Coordenadoria de Projetos Educativos

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.3.1 Gerência de Gestão de Projetos

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Superintendência de Diversidades Educacionais

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Gerência de Educação Especial

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Gerência de Educação do Campo

- Gerente DGA-8 1 - -

3.3 Gerência de Educação Ambiental

- Gerente DGA-8 1 - -

3.4 Gerência de Diversidades

- Gerente DGA-8 1 - -

3.5 Coordenadoria de Educação Escolar Indígena

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.6 Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.6.1 Gerência Curricular de Educação de Jovens e Adultos

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Superintendência de Gestão Escolar

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 Coordenadoria de Legislação, Normas e Organização Escolar

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1.1 Gerência de Informação e Estatística

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.2.1 Gerência de Avaliação e Planejamento do Atendimento Escolar

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2.2 Gerência de Avaliação e Desenvolvimento da Gestão Escolar

- Gerente DGA-8 1 - -

4.3 Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.4 Gerência de Monitoramento de Recursos Descentralizados às Escolas

- Gerente DGA-8 1 - -

4.5 Coordenadoria de Articulação de Políticas

- Coordenador DGA-6 1 - -

5. Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar

- Superintendente DGA-4 1 - -

5.1 Coordenadoria de Alimentação Escolar

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.2 Coordenadoria de Transporte Escolar

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.3 Coordenadoria de Obras e Manutenção Escolar

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.3.1 Gerência de Fiscalização de Obras

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Assessoria Pedagógica no Município

2. Unidades Escolares

3. Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica

TOTAL 69

ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA FUNÇÃO QUANTIDADE

DIRETOR DE ESCOLA 750

SECRETÁRIO ESCOLAR 750

COORDENADOR PEDAGÓGICO 1.230

ASSESSOR PEDAGÓGICO 140

DIRETOR DO CEFAPRO`s 15

SECRETÁRIO DO CEFAPRO`s 15

COORDENADOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA DO CEFAPRO`s 15

TOTAL 2.915