Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.812/2026

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.812, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

(Revogado pelo Decreto nº 1885 /2026) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sECOM-PRO-2025/09250, DECRETA:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM compete gerir a política de comunicação social do Poder Executivo Estadual; gerir ações de comunicação, propaganda e publicidade das ações de governo e dos eventos internos e externos; gerir os serviços de assessoria de imprensa, bem como as entrevistas coletivas e individuais; gerir o conteúdo web do Poder Executivo Estadual, bem como a padronização institucional de todos os portais eletrônicos; gerir os serviços de marketing de relacionamento; gerir a política de comunicação institucional interna do Poder Executivo Estadual; estimular a participação da comunidade em eventos cívicos, bem como contribuir para a divulgação da cultura estadual e maior conhecimento da realidade mato-grossense, no próprio Estado e no País.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 697 , de 05 de julho de 2021 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 1.3. Coordenadoria Financeira e Contábil 1.4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2. Superintendência de Patrimônio e Serviços 2.1. Coordenadoria de Apoio Logístico 2.1.1. Gerência de Protocolo e Arquivo V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Imagem 2. Superintendência de Operações de Televisão e Rádio 3. Superintendência de Produção de Conteúdo de Televisão e Rádio 4. Superintendência de Redação 5. Superintendência de Publicidade 6. Superintendência de Mídias Sociais

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos II e III do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso V do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo.

Art. 9º A Unidade Administrativa constante no item 5 do inciso V do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade.

Art. 10. A Unidade Administrativa constante no item 6 do inciso V do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida.

Art. 11. Incumbe ao Secretário de Estado de Comunicação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 12. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 1.772 , de 02 de dezembro de 2025.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 05 de janeiro de 2026. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 6 de janeiro de 2026. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário - Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão LAICE SOUZA AIZA DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Comunicação

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação

- Secretário DGA-1 1 -

- Assessor Especial I DGA-2 5 -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico III DGA-6 3 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-3 1 -

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

1.2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.3. Coordenadoria Financeira e Contábil

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

1.4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

- Assessor Técnico II DGA-5 5 -

1.5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2. Superintendência de Patrimônio e Serviços

- Superintendente DGA-3 1 -

2.1. Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 4 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

2.1.1. Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Imagem

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

2. Superintendência de Operações de Televisão e Rádio

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

- Assessor Técnico II DGA-5 3 -

3. Superintendência de Produção de Conteúdo de Televisão e Rádio

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 4 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

4. Superintendência de Redação

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 12 -

- Assessor Executivo I DGA-4 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

5. Superintendência de Publicidade

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 3 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

6. Superintendência de Mídias Sociais

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 4 -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

SUBTOTAL 86 4

TOTAL 90

ANEXO II QUANTITATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 9 -

DGA 3 8 -

DGA 4 34 1

DGA 5 19 -

DGA 6 13 3

DGA 7 - -

DGA 8 2 -

DGA 9 - -

DGA 10 - -

SUBTOTAL 86 4

TOTAL 90