Decreto nº 1.813/2009
Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 1.743, de 19 de dezembro de 2008.
DECRETO Nº 1.813, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dá nova redação ao
Art. 1º do Decreto nº 1.743 , de 19 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º do Decreto nº 1.743 , de 19 de dezembro de 2008, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, bem como na Unidade Lar da Criança.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1743/2008 de 19/12/2008