Decreto nº 1.814/2013
Altera dispositivos do Decreto nº 3008, de 25 de novembro de 2010, que " disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso."
DECRETO Nº 1.814, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Altera dispositivos do Decreto nº 3008 , de 25 de novembro de 2010, que " disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do
Art. 5º e o caput do
Art.16 do Decreto nº 3008 , de 25 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 2º As consignatárias mencionadas nos incisos II e III deste artigo somente poderão ser destinatárias de consignações relativas a contribuição para seu custeio, contribuição para planos de saúde, pecúlio, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e, no caso das cooperativas de crédito, relativas a empréstimos, financiamento habitacional, arrendamento residencial ou reescalonamento de dívidas vencidas e vincendas.
(...)
Art. 16. Os pagamentos das consignações serão efetuados no vigésimo dia subseqüente ao término do pagamento da respectiva folha, depois de descontado o percentual de 3% (três por cento) do montante consignado, destinado ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP, exceto nas hipóteses de consignações das consignatárias mencionadas no artigo 5º, I, II, VI, X, e XI deste Decreto.
(...)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 16
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3008/2010 de 25/11/2010